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19/05/2023 - 07:55

Petrobras vai pedir reconsideração da licença para explorar o bloco FZA-M-59


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(Ibama) indeferiu o licenciamento ambiental para exploração do bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas. Também os blocos FZA-M-57, 86, 88, 125 e 127, localizados na Margem Equatorial Brasileira, já tiveram a licença de operação negada pelo Ibama em 2018.

A Petrobras informou no dia 18 de maio (quinta-feira), que recebeu com surpresa a notícia de indeferimento do processo de licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59 em Amapá Águas Profundas e informa que ainda não foi notificada oficialmente. A companhia continuará buscando essa licença e exercerá seu direito de pedir reconsideração em âmbito administrativo, .

A Petrobras reitera que atendeu rigorosamente todos os requisitos do processo de licenciamento e todos os recursos mobilizados no Amapá e no Pará para a realização da Avaliação Pré-Operacional (simulado para testar os planos de resposta à emergência) foram feitos estritamente em atendimento a decisões e aprovações do Ibama.

O desenvolvimento deste bloco é um compromisso assumido pela Petrobras perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP), que incorre em multa contratual se não for realizado.

— A companhia segue comprometida com o desenvolvimento da Margem Equatorial brasileira, reconhecendo a importância de novas fronteiras para assegurar a segurança energética do país e os recursos necessários para a transição energética justa e sustentável. Para suprir a demanda futura do Brasil por petróleo, o país terá de procurar novas fontes, além do pré-sal— diz o comunicado.

Neste sentido, a Petrobras está empenhando esforços para obtenção da licença de perfuração na Bacia Potiguar, conforme planejamento previsto no seu Plano Estratégico 2023- 2027, assim como a execução dos projetos de exploração previstos no Brasil e no exterior. Diante da confirmação da decisão noticiada, a sonda e os demais recursos mobilizados na região do bloco FZA-M-59 serão direcionados, nos próximos dias, para atividades da companhia nas bacias da região Sudeste.

Com essa decisão, o país abre mão do direito de confirmar potencial que poderia contribuir para o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste do país.

A Petrobras afirma, uma vez mais, que a perfuração de poço objeto deste licenciamento está localizado a uma distância de 175 quilômetros da costa do Amapá e a mais de 500 quilômetros de distância da foz do rio Amazonas.

Margem Equatorial — A Petrobras tem interesse em explorar além do bloco 5 FZA-M-59, outros cinco blocos que ficam na bacia da Foz do Rio Amazonas, parte da chamada ‘Margem Equatorial Brasileira’, área com potencial de exploração de 14 bilhões de barris de petróleo, que compreende a região litorânea do Amapá até o Rio Grande do Norte. A margem contempla ainda as bacias Pará-Maranhão, Barreirinhas, Ceará e Potiguar, conforme mostra o mapa.

Em 2018 o Ibama já havia negado licença ambiental para exploração de Petróleo na Margem Equatorial.

Histórico — Diferentemente do que está colocado na decisão do Ibama, a Petrobras reforça os aspectos técnicos que corroboram a conduta e o posicionamento da empresa neste processo de licenciamento:

1- As condições colocadas originalmente pelo Ibama foram plenamente atendidas — Em 2020, quando a Petrobras assumiu a operação do bloco pela BP Energy, o Ibama estabeleceu como condição para a continuidade do processo de licenciamento ambiental a manutenção das premissas já aprovadas e a assunção de todos os compromissos definidos até aquele momento, a saber: (i) Aeroporto de Oiapoque como base aérea; (ii) Porto de Belém como base logística; (iii) Centro de Reabilitação e Despetrolização de Fauna (CRD) em Belém. Dentro destes compromissos, a companhia reformou o Aeroporto de Oiapoque e construiu o CRD no local aprovado pelo Ibama.

Em setembro de 2022, o Ibama sinalizou que a única pendência para a realização da Avaliação Pré-Operacional seria a apresentação da licença de operação do Centro de Reabilitação de Fauna em Belém e as vistorias da sonda de perfuração e embarcações de apoio.

2 - Estudos técnicos ratificam que não há possibilidade de, em caso remoto de vazamento, do óleo chegar à costa — Em janeiro de 2023, o órgão ambiental ratificou a aprovação da modelagem de dispersão de óleo elaborada pela empresa, realizada com base no Termo de Referência emitido pelo Ibama. Tal modelagem indica não haver qualquer probabilidade de toque de óleo na costa. A estrutura da Petrobras garante recolhimento de óleo em no máximo 60 horas. Ainda assim, cabe reforçar que a Petrobras atua com os mais rigorosos requisitos de segurança.

3 - O Ibama já reconheceu que não há embasamento legal para cobrar a realização da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) como condição para emissão da licença de operação para perfuração — No parecer do Ibama de janeiro de 2023, o órgão informou que “não há instrumentos jurídicos para justificar a recomendação de não emissão de licenças ambientais de perfuração exploratória até que seja realizada uma avaliação ambiental estratégica – como a AAAS.”

4 - O Ibama afirmou, em parecer técnico, que o plano da Petrobras para resposta à emergência é robusto — Em 15 de fevereiro de 2023, a equipe técnica do Ibama afirmou que “O plano de emergência conceitual para a atividade de perfuração do Bloco FZA-M-59 apresenta-se alinhado com as solicitações da equipe técnica. Demonstra ter opções de ferramentas, comunicação/ articulação prévia com países potencialmente afetados e opções de técnicas de resposta adequadas aos cenários acidentais previstos.”

5 - O Ibama vistoriou e aprovou o Centro de Despetrolização e Reabilitação de Fauna de Belém em fevereiro de 2023 — O tempo de resposta para atendimento à fauna, em caso de vazamento, atende aos requisitos estabelecidos no Manual de Boas Práticas para manejo de fauna atingida por óleo do Ibama. A Petrobras também disponibilizou embarcações de velocidade para reduzir o tempo de atendimento.

6 - A licença em questão se restringe à perfuração de poço com o objetivo de verificar a existência ou não de jazida petrolífera na Margem Equatorial — O processo de licenciamento do bloco FZA-M-59 seguiu todo o rito definido em legislações federais, sobretudo a Portaria MMA nº 422/2011, que dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental federal de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. De acordo com esta Portaria, o licenciamento é realizado por atividade, a saber, sísmica, perfuração e produção, não sendo prevista a antecipação da avaliação de impactos de atividades futuras no licenciamento em questão (atividade de perfuração).

Portanto, somente após a perfuração desse poço, se confirmará o potencial do ativo, a existência e o perfil de eventual jazida. A Petrobras pleiteou apenas a licença para atividade de perfuração do poço e para isso apresentou todos os estudos e projetos necessários. Em caso de confirmação do potencial da reserva, outro processo de licenciamento será realizado.

Por fim, a Petrobras disse que foi surpreendida pelo indeferimento do Ibama, sem sequer permitir a realização do simulado para a avaliação em campo da efetividade dos planos de resposta apresentados pela Petrobras.

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