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17/06/2008 - 09:40

Contabilização de marcas torna-se obrigatória com nova lei

Exigência atinge sociedades de grande porte e de capital aberto.

Em vigor desde 1º de janeiro deste ano, a lei nº 11.638/07, de 28 de dezembro de 2007, altera e revoga dispositivos da chamada “Lei das S.A.”, de 1976, e exige mudanças na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras das empresas de grande porte. A Lei atinge ainda empresas de capital aberto, conforme Instrução CVM 469, de 02/05/2008.

Um das novas e mais importantes exigências é a obrigatoriedade da inserção dos ativos intangíveis no balanço patrimonial destas empresas em caso de aquisição. “Há muita dúvida com relação a esta mudança, já que propriedade intelectual é ainda um assunto pouco compreendido no Brasil não só pelas empresas, mas pelos profissionais das áreas envolvidas no processo de contabilização de bens imateriais”, alerta Cecília Manara, advogada da Manara & Associados, escritório especializado em Propriedade Intelectual.

De acordo com a especialista, diversos itens compõem o patrimônio intangível de uma empresa, como patentes de invenção e inovação, registro de direitos autorais, pesquisas, recursos humanos e o mais importante e, em geral, o mais valioso: a marca.

“A marca é aquilo que distingue uma empresa, um produto ou serviço dos demais existentes em um cenário global cada vez mais competitivo, que influencia todas as relações comerciais e sociais de uma empresa com seus públicos, ou seja, é parte fundamental de sua existência e faz parte do seu patrimônio”, afirma Cecília.

A nova lei, que visa colocar o Brasil em conformidade com as novas práticas contábeis mundiais, deve ser respeitada a partir deste ano, pois a declaração do IRPJ exercício 2008 deverá estar de acordo com a legislação atual.

Dicas - “Agora é hora das empresas se adequarem. O primeiro passo é buscar um profissional especializado em propriedade intelectual que possa fazer um levantamento completo da situação da empresa e indicar quais medidas devem ser tomadas. Em diversos casos, o registro de marcas no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual é o primeiro passo, já que muitas empresas, mesmo as grandes, não tinham esta preocupação”, diz Cecília.

O processo de avaliação de marcas deve ser feito empresas ou profissionais especializados, que estejam inscritos no Conselho Regional de Economia – Corecon. A contabilização, que leva em conta fatores como posicionamento no mercado, market share, abrangência comercial, relações com seus públicos, entre outros, leva em cerca 60 dias e custa, em média, a partir de R$ 30 mil.

Perfil da Manara & Associados Propriedade Intelectual - A Manara & Associados é uma empresa especializada na gestão jurídica de propriedade intelectual. Localizada na capital paulista, atende clientes de diversos segmentos no Brasil e no exterior. A empresa foi criada em 2003, a partir da experiência profissional de Cecília Manara, consultora e advogada com especialização em Direito da Tecnologia pela FGV/RJ, Direito dos Contratos e Direito das Novas Tecnologias pelo Centro de Extensão Universitária. Cecília é palestrante e autora de diversos artigos na área de propriedade intelectual, sendo membro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual – ABPI, e da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP.|| Site: www.manaraeassociados.com.br

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