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31/05/2023 - 07:23

Perse tem garantia de continuidade para turismo e eventos


Governo Federal sancionou a lei, que também reduz a zero alíquota do PIS e Cofins para setor aéreo, com validade por cinco anos.

A continuidade do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), beneficiando as empresas ligadas aos respectivos setores é uma grande vitória dos setores de turismo e eventos, tiveram a lei sancionada pelo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, no dia 30 de maio (terça-feira), sanção que contou com a assinatura da ministra do Turismo, Daniela Carneiro. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e o programa terá duração de cinco anos.

O Perse — O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi criado pelo presidente Jair Bolsonaro, em 03 de maio de 2021, transformando-se na Lei Nº 14.148/21, depois de uma grande mobilização da Associação Brasileira do Promotores de Eventos (Abrape), por conta da pandemia do coronavírus (covid-19) — ,que impôs grandes desafios para as empresas e trabalhadores de eventos de cultura e entretenimento no país. Setor mais impactado pela crise, conviveu com um cenário de atividades totalmente paralisadas, falta de recursos e desemprego.

Segmentos contemplados — Os contemplados são empreendimentos como casas de festas e eventos, teatros, cinemas, organizadoras de eventos, meios de hospedagem, agências de turismo, parques temáticos, cruzeiros, operadores turísticos, bares, restaurantes e similares. As empresas beneficiadas poderão contar com a redução a zero das alíquotas dos seguintes tributos: Contribuição PIS/Pasep, da Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), por 60 meses. No total são 44 segmentos beneficiados.

No caso dos prestadores de serviços turísticos, a lei prevê condicionado benefício à regularidade, em 18 de março de 2022, de sua situação perante o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo, nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

A lei também reduz a zero as alíquotas do PIS e Cofins que incidem sobre as receitas do transporte aéreo de passageiros. A medida vale pelos próximos cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2023, e deve representar uma redução de R$ 500 milhões nos custos operacionais da aviação civil brasileira.

A nova legislação auxilia na recuperação das companhias aéreas, com foco na mitigação dos impactos negativos decorrentes da pandemia da covid-19. Com a redução dos custos operacionais das companhias aéreas, e somado a outras medidas, a legislação poderá evitar a elevação de preços de bilhetes aéreos, auxiliar na manutenção de empregos e melhorar o ambiente de negócios do setor, o que auxilia na atração de novas companhias aéreas para operar no Brasil, gerando mais competitividade e conectividade.

— Essa medida vem confirmar a atenção do Governo Federal para o setor produtivo brasileiro, em especial o turismo. O principal objetivo é garantir a sobrevivência das empresas para manter e gerar cada vez mais empregos e renda para os brasileiros — disse a ministra do Turismo.

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