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01/06/2023 - 07:28

INPI anuncia plano de conceder patentes em apenas dois anos

O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) anunciou um plano do atual governo de reduzir os prazos de concessão de patentes para apenas dois anos no dia 25 de maio de 2023 (quinta-feira). A data seria considerada a partir do depósito do pedido da patente pretendida. O comunicado foi feito pelo presidente do INPI e pelo diretor de patentes da autarquia em uma reunião virtual realizada com os representantes das principais entidades nacionais de estudos e profissionais de propriedade intelectual.

Estiveram no evento, os advogados Gabriel Leonardos, Presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI)—, e Rosane Tavares, Vice-Presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI)—, do escritório Kasznar Leonardos, que, junto às entidades presentes, aplaudiram a proposta e debateram os art. 32 e 33 da Lei de Propriedade Industrial (LPI – Lei nº 9.279, de 14.05.1996). O segundo citado, assegura ao depositante o prazo máximo de 36 meses para requerer o exame. Ou seja, uma solução para preservar essa prerrogativa dos depositantes seria estabelecer como meta que a decisão de mérito do INPI fosse prolatada em até dois anos a partir do requerimento de exame, e não do depósito, e os depositantes já podem requerer o exame junto com a petição de depósito da patente, e isso seria preservado.

Este fator seria importante para aquelas empresas que desejam e precisam que seu pedido de patente seja deferido o mais breve possível. Tendo em vista que a demora média para que uma decisão de mérito pelo INPI seja proferida ao longo de 2022, estava em 49 meses contados do requerimento de exame.

No entanto, uma preocupação decorre do art. 32, que determina que a apresentação de emendas voluntárias a pedidos de patente só é possível se o requerente as apresentar até o momento do requerimento do exame. Isso significa que, o quanto antes o exame for requerido, menor será o prazo para que o depositante ajuste o pedido através de emendas voluntárias.

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