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21/06/2008 - 18:14

Concessionários tentam evitar aumento no preço de autopeças

Em reunião com o secretário de Fazenda do DF, Ronaldo Medina, representantes do Sincodiv/DF - pediram que a substituição tributária de componentes e acessórios automotivos seja revista. Segundo eles, o atual modelo provoca um aumento do custo final do produto que varia de 2 a 6%.

Brasília – O secretário de Fazenda do Distrito Federal, Ronaldo Lázaro Medina, recebeu dia 19 de junho, no anexo do Buriti, representantes do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do Distrito Federal (Sincodiv/DF -). Na reunião, foram discutidos alguns pontos do Protocolo ICMS 49, que altera o Protocolo 41/08, cujo teor trata da substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores.

O consultor do Sincodiv/DF - e especialista tributário, Ademar Antônio da Silva, ressalta que, com as mudanças, houve um aumento no custo final dos produtos que pode variar de 2 a 6%. De acordo com ele, o problema está na Margem de Valor Agregado (MVA), que incide sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Antes, os concessionários, sob o regime da substituição tributária, pagavam o imposto por antecipação, com uma Margem de 26,5%, que incidia sobre os 17% da alíquota de ICMS correspondente ao DF. “Anteriormente, com a MVA definida em 26,5%, estava dentro de uma realidade praticada pelas concessionárias. Não trazia reflexos negativos para o setor”, considera Silva.

O Protocolo ICMS 49, determina que o empresário, na compra da peça, inclua o valor do ICMS no preço do produto, mas com a MVA suposta de 41,7%, o que causa uma majoração do produto e não representa a realidade do setor. A margem ainda pode variar, dependendo da alíquota interestadual. “Existe ainda a questão da fidelidade. Se o concessionário compra de outro fornecedor, que não seja da montadora que ele representa, a margem pode chegar a 56,9%. O acréscimo no custo do produto depende, justamente, do local onde a compra é realizada”, completa o consultor do Sincodiv/DF -.

Ademar exemplifica que na aquisição de um produto no valor de R$ 100, vindo de São Paulo, na qual a alíquota interestadual é de 7%, o cálculo de ICMS considera, justamente, uma margem de 41,7%, mais a alíquota de 17% do imposto estadual, o que dá R$ 24,9. “Subtrai-se dessa quantia, os 7% que incide sobre o custo da mercadoria, sem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o que nesse caso seria de R$ 93. O valor da nota ficaria em R$ 117,58. Sem dúvida, há um aumento substancial da peça”, considera.

O encontro com o secretário de Fazenda foi o início de um trabalho que Sincodiv/DF - pretende desenvolver junto ao governo, para evitar que essa majoração seja repassada para o consumidor.

Estavam na reunião o presidente do Sincodiv/DF -, Luís Fernando Machado e Silva; e os diretores da entidade, Hélio Aveiro, Alessandro Soldi e Fernando Adriano. “Fomos bem recebidos pelo secretário, que, na ocasião, pediu que fosse realizado um estudo mais detalhado sobre como o Protocolo ICMS 49 atinge o setor. Vamos atender a solicitação o mais rápido possível, para se chegar a uma solução quanto a esse modelo de substituição tributária e, assim, impedir que os consumidores sejam atingidos”, argumenta Luís Fernando.

Para que o Protocolo 49 seja revisto, além do aval do Governo do DF, será necessária, ainda, a aprovação dos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Perfil do Sincodiv/DF - O Sincodiv/DF -é filiado à Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) e conta com 47 associados. A entidade é responsável pela pesquisa mensal sobre os emplacamentos de veículos no DF. Entre as suas principais atribuições está a realização do Festival das Autorizadas do Distrito Federal (AutoFest), que ocorre duas vezes ao ano. O evento se configura hoje como o maior feirão de carros zero quilômetro do DF.

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