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24/06/2008 - 12:19

Banalização das interceptações telefônicas

Para o presidente do IMAG-DF, desembargador Valter Xavier, uso indiscriminado de escutas telefônicas fomenta espetáculos televisivos.

Brasília – Números divulgados pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas Telefônicas Clandestinas mostram que a quebra de sigilo telefônico se tornou um instrumento banalizado, que cresce, em média, 10% ao ano. Hoje, há cerca de 64 mil pessoas com suas ligações sendo interceptadas em todo o país. Só no ano passado, mais de 400 mil pessoas tiveram suas ligações telefônicas monitoradas, com autorização judicial. É comum ver na televisão a publicação de conversas entre traficantes, juízes, deputados, ministros e lideres sindicais. Trechos de gravações são ponto de partida para escândalos e suposições.

Os dados são preocupantes. Se considerarmos a hipótese de que cada pessoa que teve o seu telefone interceptado em 2007 tenha feito dez ligações de um telefone grampeado, quatro milhões de pessoas tiveram suas conversas ouvidas e, em muitos casos, sem um pressuposto válido.

De acordo com o presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), desembargador Valter Xavier, a quebra de sigilo telefônico não merece credibilidade como meio de prova, pois serve apenas como forma de intimidação e para sustentar escândalos desnecessários. “É comum ser divulgado trechos de diálogos sem qualquer preocupação com o contexto. Creio que o correto seria obrigar o acusador a apresentar algum elemento fático capaz de confirmar o teor da conversa. Por exemplo, quando fulano disse que iria receber alguma mercadoria proibida, haver a apreensão da mercadoria. Quantas vezes a gente diz que vai fazer alguma coisa e não faz? Enquanto for somente conversa, deve ser dado o valor do "pensamento". E ninguém pode ser punido por pensar. Não há qualquer tipo penal prevendo que seja crime apenas falar que vai fazer isso ou aquilo, por mais grave que seja”, afirma o desembargador.

O Governo Federal encaminhou para a Câmara Federal, em abril, um Projeto de Lei sobre interceptação telefônica. É consenso entre as autoridades constituídas que a legislação atual (Lei n.º 9.296/96) que regulamenta o tema no Brasil está ultrapassada, em face das novas tecnologias. O presidente do IMAG-DF diz que este é o menor dos problemas. “Toda lei depende do juiz para ser corretamente aplicada. Lei boa não fica velha e a lei má permite ao juiz adaptá-la à realidade cotidiana. O problema maior é que a escuta telefônica tornou-se um espetáculo montado por justiceiros que pensam ser juízes”, acentua Xavier.

Para o desembargador, a articulação de uma nova lei deve levar em conta o fato de que uma gravação telefônica, isoladamente, não tem valor algum como prova e que, o uso indiscriminado da quebra de sigilo telefônico é algo doentio. “É necessário criar mecanismos inteligentes para evitar grandes eventos a custa de fato nenhum. Primeiramente, o juiz que determina a quebra do sigilo telefônico não deve ser o competente para avaliar o conteúdo, deve-se garantir absoluta isenção para proteger o acusado de eventuais prejulgamentos. Creio que deveria haver um juízo específico para controlar e centralizar as quebras de sigilo telefônico, obtendo-se por esse caminho um procedimento uniforme no deferimento dos pedidos, na guarda e na conservação do material, para evitar o “vazamento” de dados”, pondera.

Quantidade aproximada de interceptações telefônicas - Países (2007): Brasil – 409 mil | Itália – 100 mil | França – 20 mil | Reino Unido – 5,5 mil | Holanda – 3,7 mil | Suíça 2,3 mil | EUA – 1,7 mil. Fontes: CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas/Ministério da Justiça da Itália.

Interceptações telefônicas realizadas pelas operadoras no Brasil (2007): TIM – 235 mil | Vivo – 72,3 mil | Brasil Telecom – 20 mil | Claro – 20 mil | OI – 20 mil. Fonte: CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas.

Perfil da IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal é uma entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

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