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Mudanças no Depósito Recursal poderão prejudicar pequenas e médias empresas do setor de TI

Assespro-SP destaca que alteração contraria a necessidade de flexibilização da CLT e pode prejudicar pequenos empresários.

Projeto de lei, proposto pelo Poder Executivo, visa modificar as regras para o depósito recursal, exigido em processos trabalhista, e poderá prejudicar ainda mais as pequenas e médias empresas do País. Já aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, o documento estabelece que o valor do depósito recursal deverá variar entre 60 salários mínimos, para o caso de recurso ordinário, e o máximo de 100 salários mínimos. De acordo com a legislação atual, o empregador é obrigado a efetuar o depósito recursal no valor de R$ 4.000,00. Com a mudança, este valor sobe para R$ 21.000,00, o equivalente a um reajuste de 425%.

Segundo o presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet de São Paulo (Assespro-SP), Roberto Carlos Mayer, todas as micro e pequenas empresas, independentemente do setor a que pertencem, serão prejudicadas pela medida. Além de elevar brutalmente o valor do depósito, a proposta ainda indexa seu valor ao salário mínimo, que recebe correção anual superior à inflação. “Considerando o valor de 60 salários mínimos, na maioria das vezes, o valor da ação será menor, o que deve pesar contra a decisão das empresas de entrarem com recursos. O grande problema é que a chamada ‘indústria’ de processos trabalhistas poderá passar a reivindicar valores muito maiores, sabendo que as empresas não vão querer arcar com o depósito recursal”, afirma.

Particularmente para o setor de TI, a flexibilização das leis trabalhistas é uma das principais reivindicações. O segmento, intensivo em mão-de-obra, tem na folha de pagamento seu maior custo, afetando diretamente a competitividade das empresas, principalmente em comparação com outros países.

Em função dos altos encargos trabalhistas, tornou-se prática comum, principalmente entre pequenas e médias empresas, a contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, criadas pelos profissionais contratados apenas para este fim. Em alguns casos, é usada a chamada CLT‑Flex, onde o registro trabalhista do profissional representa apenas parte do salário mensal. Esta situação contribui para que as empresas do setor sejam objeto de constantes ações trabalhistas.

Durante a gestão do governo Fernando Henrique Cardoso, foram apresentados no Congresso Nacional três projetos de lei que tinham como objetivo isentar as micro e pequenas empresas do depósito recursal, exigido das empresas para poder recorrer de sentenças em processos trabalhistas em que tenham sido condenadas. Entretanto, o novo projeto apresentado pelo atual governo federal, segue na direção contrária e prejudicará sobremaneira os pequenos empresários.

De acordo com Mayer, é preciso reabrir a discussão sobre o tema para não prejudicar ainda mais a situação dos pequenos e médios empresários do País. “Este projeto vai na contramão das iniciativas anteriores, que retiravam a obrigatoriedade do depósito para pequenos empresários”, alerta.

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