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28/06/2008 - 09:13

AMB questiona, no STF, pontos da "lei de inelegibilidade"

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pretende assegurar à Justiça Eleitoral a possibilidade de promover a investigação social dos candidatos a cargos eletivos e, assim, examinar a vida pregressa para deferir ou indeferir o registro de tais candidaturas.

O pedido, feito ao Superior Tribunal Federal (STF) na forma de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pede que seja impugnada parte do texto da Lei Complementar nº 64/90, conhecida como "lei de inelegibilidade". Também é questionada a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao § 9º do art. 14 da Constituição Federal.

A Associação entende que as exigências previstas na “lei de inelegibilidade”, relativas ao trânsito em julgado de decisões condenatórias de candidatos, não teriam sido recepcionadas pelo novo texto. A AMB pede, então, a concessão de liminar para determinar a todos os juízes eleitorais que observem a auto-aplicabilidade do § 9º do art. 14 da Constituição.

A entidade sustenta, na ação, que seria desnecessária a edição dessa lei, visto que a investigação da vida pregressa exige uma apuração ampla, que deve levar em consideração a conduta moral e social no candidato no decorrer de sua vida, impossível de ser reduzida a determinadas hipóteses, que, no máximo, se fixadas por lei, teriam caráter meramente exemplificativo.

Com a finalidade, ainda, de evitar excessos, ou seja, que candidaturas sejam impugnadas diante de qualquer decisão judicial não transitada em julgado, a AMB pede que o STF estabeleça que caberá à Justiça Eleitoral sopesar, em cada caso, a gravidade das condutas apontadas na lei das inelegibilidade para deliberar pela rejeição ou não do registro do candidato.

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