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01/07/2008 - 08:34

Certificados de Registros serão Expedidos conforme prevê a Lei

A partir do dia 24 de Junho, os certificados de registros de desenho industrial conferidos pelo INPI sofrerão alterações: passarão a constar somente os dados estabelecidos no art. 107 da Lei 9279/96, como informou a Diretoria de Contratos de Tecnologia e outros Registros do órgão por meio de publicação na RPI (Revista de Propriedade Industrial).

Nos novos certificados de registros constarão apenas o número do processo, o título do desenho, nome do autor, nome do inventor/criador e a nacionalidade, domicílio do titular, o prazo de vigência, além dos desenhos e demais dados relativos à prioridade estrangeira e ainda, quando houver, relatório descritivo e reivindicações.

Segundo o advogado especialista em propriedade intelectual do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, Sérgio Emerenciano, com essa decisão o INPI retira outras informações que não eram necessárias segundo o que rege a lei, como por exemplo, o CPF do autor.

O especialista aprova a atitude do órgão em cumprir exatamente as regras já determinadas, e lembra também que processos em tramitação têm sido visados por golpistas. “Muitas vezes essas práticas criminosas decorrem da facilidade que qualquer pessoa encontra em retirar informações sobre processos no INPI, isso se deve porque em muitos momentos o órgão usurpa a lei por atos administrativos e decisões processuais que não respeitam a regulamentação da matéria”, afirma o advogado.

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