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03/07/2008 - 09:18

SEP Publica Portaria Que Regulamenta Habilitação ao Reidi


Publicada portaria nº. 100 da Secretaria Especial de Portos (SEP) que regulamenta os critérios para aprovação dos projetos de investimento em infra-estrutura portuária marítima segundo o Regime Especial de Incentivos à Infra-estrutura (Reidi).

A SEP publicará em seu endereço eletrônico (www.portosdobrasil.gov.br), dentro de até 30 dias, o modelo de formulário para o requerimento, que deve ser apresentado à Subsecretaria de Portos. Os projetos devem ser voltados, exclusivamente, à execução de obras nos portos organizados marítimos e nas instalações portuárias marítimas de uso privativo.

Entre outras medidas, a portaria assinada pelo ministro-chefe da Secretaria Especial de Portos, Pedro Brito, estabelece os documentos a serem entregues e como deve ser a estrutura de exposição dos projetos. A apresentação dos pleitos deve ser individual para cada pretensão. A aprovação ou rejeição dos projetos acontecerá por meio de portaria que será publicada no Diário Oficial da União.

Reidi - Considerado uma das medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Reidi, é um regime de incentivo criado por meio da Lei 11.488/07, pretende fomentar e desonerar os investimentos em infra-estrutura. O novo regime contempla a geração e transmissão de energia elétrica, os transportes, saneamento básico e irrigação.

O Reidi suspende, por cinco anos, a incidência de PIS/Cofins no fornecimento de bens e insumos para projetos de infra-estrutura habilitados perante o ministério responsável pelo setor econômico do projeto e a Receita Federal. A suspensão das contribuições se aplica para a aquisição de máquinas e equipamentos novos, para a compra de materiais de construção destinados ao empreendimento e para prestação de serviços, como de engenharia e de construção civil, por exemplo.

Após a utilização ou incorporação do bem ou material de construção na obra de infra-estrutura, as alíquotas dessas contribuições tornam-se zero. A empresa que não utilizar ou incorporar o bem ou material fica obrigada a recolher as contribuições não pagas, acrescidas de juros e multa. | SEP/PR

Clique nos links abaixo e confira a íntegra da Portaria nº. 100 da SEP:

• DOU Parte 1

• DOU Parte 2

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