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04/07/2008 - 10:12

Mercado de franquias cresce e especialista aponta que esta ainda é uma boa opção para expansão dos negócios

De acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o mercado brasileiro de franquias é o quarto maior do mundo. Em 2007, registrou um crescimento de 15,6% em 2007, em relação ao ano anterior, com uma movimentação de R$ 46 bilhões. Os números aprontam para uma tendência que até então encontrava resistência: abrir uma filial ou criar franquias.

O número de empresas que adotou o sistema de franquias no ano passado aumentou 18% ante o ano anterior. Hoje, existem cerca de 1.200 franquias no País. Segundo a advogada e Coordenadora da Equipe de Direito Societário Ana Cláudia Redecker, quando decide expandir seu negócio, muitas vezes, o empresário fica em dúvida entre uma nova filial ou abertura de franquias. “A última opção, porém, pode ser mais vantajosa se considerar a burocracia tributária envolvida no processo”, completa Ana.

O empresário ou sociedade que possua um negócio que já tenha reconhecimento junto ao público consumidor poderá desenvolver um sistema de franquia empresarial em que poderá ampliar a oferta de suas mercadorias ou serviços, sem as despesas e riscos inerentes à implantação de filiais, além de reforçar e dar notoriedade a sua marca.

De acordo com a Coordenadora, a Lei que disserta sobre os contratos de franquias (Lei n. 8.955/94) não exige do franqueador um tempo mínimo de atuação no mercado para que o sistema possa ser implementado. “Nem que o mesmo garanta o sucesso do empreendimento, entretanto, dificilmente alguém se interessará em participar desse empreendimento, sem que o mesmo já tenha uma marca forte no mercado”, ressalta. Por outro lado, o franqueador, antes de oferecer aos interessados a possibilidade de ingresso no sistema, deve formatá-lo de maneira que o franqueado tenha a sua disposição uma estrutura organizada minimizando a possibilidade do seu insucesso o que poderia resultar na condenação daquele, e/ou num prejuízo para toda a rede caso venha a ser decretada a falência.

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