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A inconstitucionalidade da cobrança do ICMS na conta de energia dos municípios

É notório que a grande maioria dos municípios do país, entes da federação que efetivamente mais podem fazer para atender às demandas da população, não têm recursos suficientes para resolver problemas que tanto incomodam os cidadãos. Só para ficar nos exemplos mais triviais, se as pessoas querem ruas asfaltadas e limpas, recorrem aos prefeitos e vereadores, homens públicos mais próximos da população. No entanto o atendimento a essas reivindicações nunca acontece na velocidade que as partes desejam.

Pois bem, as cidades brasileiras poderiam ter mais recursos para essas e outras demandas se fosse corrigida uma das distorções do confuso sistema tributário brasileiro: os Estados ficam com uma parcela da conta de energia que os municípios pagam às concessionárias por meio do recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No caso de São Paulo, nada menos do que 25% da conta de energia vão direto para os cofres do Estado.

Mesmo havendo repasse posterior, as cidades perdem porque o valor não volta integramente. Não bastasse a distorção, essa cobrança é inconstitucional. Digo isso amparado pelo artigo 150 da Constituição brasileira, que diz que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

Não bastasse a inconstitucionalidade pela cobrança de um serviço, é no mínimo um contra-senso o poder público cobrar impostos dele mesmo, ainda mais porque, neste caso, o faz do ente mais fraco da União. É inaceitável que o Estado mais rico da federação fique com ¼ do valor de uma conta de energia. Essa distorção causa uma nociva dependência do município com o Estado, colocando não somente os agentes públicos locais, mas a própria sociedade de joelhos, cenário que nada contribui para a qualidade de vida dos cidadãos.

O governador de São Paulo, José Serra, que assumiu prometendo austeridade por meio de uma “faxina” no Estado, deveria rever essa cobrança. Se adotasse essa iniciativa no Estado, Serra pouparia a si próprio de receber os prefeitos com o pires na mão. Esses recursos certamente seriam utilizados em benefício dos cidadãos paulistas.

. Por: Dermeval da Fonseca Nevoeiro Junior, sociólogo, empresário do ramo de mineração e prefeito de Rio Claro pelo PFL

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