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08/07/2008 - 09:54

Indígenas podem ser julgados por crimes

Segundo o presidente do IMAG-DF, desembargador Valter Xavier, índios são brasileiros e estão sujeitos à legislação.

Brasília – Na história da humanidade, o choque entre culturas desencadeou inúmeros desentendimentos entre nações e povos do mundo, que resultaram em conflitos e desordem nas relações humanas. O Brasil, por ser um país continental, convive com essa situação sempre iminente. Além das diversas configurações regionais, o país abriga grande diversidade indígena. Na medida em que as fronteiras agrícolas avançam e o país caminha pelas vias do desenvolvimento industrial, é promovida a integração nacional entre as etnias, e nem sempre ela é harmoniosa.

Uma expressão da violência em contexto desenvolvimentista é o conflito entre trabalhadores rurais e índios que, diferentemente do que a maioria pensa, podem ser presos pelos delitos que cometem. Índios, antes de tudo, são brasileiros, e estão sujeitos ao conjunto de leis que norteiam a sociedade. De acordo com dados do Ministério da Justiça, há 539 indígenas presos em todo o país.

Segundo o presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), desembargador Valter Xavier, a legislação penal visa coibir a prática de condutas que fragilizam o tecido social, ou seja, que colocam em risco a paz e a tranqüilidade de determinada comunidade. Nesse sentido, a lei deve ser igual para todos, inclusive índios, que devem responder pelos seus atos. “A lei, como expressão do que determinado povo entende como justo e correto, deve ser aplicada a todos que, direta ou indiretamente, usufruam da organização social, ainda que sob forma potencial”, defende o desembargador.

Duas teorias podem ser levadas em conta para o entendimento de uma outra vertente, contrária aos juristas, que não vê sentido em processar índios por supostos crimes. Segundo o conceito do relativismo moral, cada povo deve ser respeitado segundo sua cultura. O que é crime para um povo pode não ser para outro. Já a tese do absolutismo moral defende que a vida é mais importante que qualquer cultura. Para os absolutistas morais, quem comete crime, não importa sob que circunstância, deve responder por isso.

Por ficção jurídica é possível excluir da incidência da lei nacional determinados territórios, que passam a ser regulados por ordenamento próprio. Um exemplo disso são as sedes de embaixadas. Segundo o desembargador Valter Xavier, nada impede que se reconheça a liberdade de organização jurídico-política aos povos indígenas em determinados territórios e limites previamente fixados. Todavia, não se pode esquecer que mesmo os estrangeiros, fora do seu território reservado, estão sujeitos à lei brasileira. “O corpo social é soberano para decidir sobre as regras a serem observadas, atendido o fato de que o conceito de soberania não se sobrepõe ao direito à vida, que supera qualquer conceito filosófico, cultural ou religioso. Caso contrário, não se justificaria o julgamento dos criminosos de guerra, que sempre poderiam argumentar que estavam cumprindo a legislação de seu país", explica.

Para o desembargador, quem está no território brasileiro deve ser julgado na conformidade das leis brasileiras, independente da sua nacionalidade, credo, raça e sexo. “Sinteticamente, não podemos esquecer, por exemplo, que os partidários de Hitler tinham um objetivo que, para eles, era absolutamente defensável para o extermínio de judeus: a pureza da humanidade. E, para aqueles que têm um entendimento reduzido ou diminuído da capacidade de resistência à prática de delitos, a lei já os diferencia para fins de aplicação da pena. A lei deve ser igual para todos, sem prejuízo de se tratar desigualmente os que realmente são desiguais, mas apenas na medida em que se desigualam”, argumenta Xavier.

Estados com maior quantidade de indígenas presos no Brasil (dez/2007) | 1º - Mato Grosso do Sul: 117 | 2º – Paraíba: 95 | 3º - Rio Grande do Sul : 87 | 4º – Amazonas: 74 | 5º – Pará: 68 | 6º – Sergipe: 42 | 7º - Santa Catarina: 29 | Brasil 539 | Fonte: InfoPen.

Perfil do IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal é uma entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

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