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"Vale dos Vinhedos" tem reconhecimento da indicação geográfica na União Européia


O Comitê de Gestão do Vinho da União Européia, vinculado à Direção-Geral de Agricultura da Comissão Européia, aprovou, em reunião realizada em Bruxelas em 23 de janeiro último, o pedido de registro da indicação geográfica brasileira "Vale dos Vinhedos".

Em decorrência dessa decisão, a denominação "Vale dos Vinhedos" foi incluída, na semana em curso, na lista das indicações geográficas de vinhos protegidas na União Européia, em conformidade com o Regulamento CE 1493/99, e passou a gozar de exclusividade no mercado europeu e de proteção legal no que se refere à propriedade intelectual.

A proteção às indicações geográficas está prevista no Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - Acordo TRIPS, da Organização Mundial do Comércio. Ainda que os direitos de propriedade intelectual sejam definidos no Acordo TRIPS como direitos de natureza privada, a solicitação do registro da indicação geográfica brasileira "Vale dos Vinhedos" teve de ser intermediada pelo Governo brasileiro, tendo em vista exigências da legislação da União Européia.

Vale ressaltar, nesse processo de registro, a estreita coordenação entre os órgãos governamentais brasileiros que integram o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e o setor privado, representado pela Associação dos Produtores de Vinhos do Vale dos Vinhedos - APROVALE e o Instituto Brasileiro do Vinho - IBRAVIN.

A indicação geográfica "Vale dos Vinhedos" foi a primeira registrada no Brasil sob a Lei de Propriedade Industrial - Lei 9279, de 14 de maio de 1996. O reconhecimento pela União Européia, por sua vez, coaduna-se com os esforços brasileiros de exportação de produtos de maior valor agregado, que poderá vir a ser explorado igualmente por outros setores empresariais.

O documento que atualiza a lista comunitária do Regulamento CE 1493/99 pode ser obtido no seguinte endereço eletrônico: http://ec.europa.eu/agriculture/markets/wine/lists/07_en.pdf 5

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