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11/07/2008 - 09:33

Aprovação da LGT no Senado beneficia agência de receptivo e organizadoras de eventos

A aprovação, no dia 9 de julho (quarta-feira), pelo Senado da Lei Geral do Turismo (Projeto de Lei nº 114/08 da Câmara) consolida uma vitória histórica para o setor de receptivo: a aceitação da emenda de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB/RJ) que classifica o turismo receptivo como atividade econômica exportadora única emenda admitida ao projeto pelo relator da matéria, o senador Adelmir Santana (DEM-DF).

Outras pequenas modificações na Lei propostas por Leite também vão trazer grandes benefícios a alguns setores específicos, como é o caso da empresas organizadoras de evento. A LGT estabelece que o preço cobrado por essas empresas passe a ser o valor cobrado pelos serviços de organização, a comissão recebida pela intermediação na captação de recursos financeiros para a realização do evento e a taxa de administração referente à contratação de serviços de terceiro. Essa modificação vai desonerar o setor que será tributado apenas sob o que retém.

Para o receptivo internacional, a emenda possibilitará que as empresas do setor recebam benefícios fiscais, linhas de crédito e financiamentos oficiais em órgãos, bancos e agências públicas de fomento à exportação. Entre os beneficiados estão hotéis, agências de turismo e organizadoras e administradoras de feiras, eventos e congressos.

Segundo o deputado Otavio Leite (PSDB/RJ), a lógica de classificar o turismo receptivo como atividade exportadora é a de que a atividade traz moedas estrangeiras para o Brasil, seja em forma de venda de mercadorias, seja com a atração de turistas. “Todos os agentes econômicos que trazem turistas precisam ter um tratamento tributário, fiscal e também de financiamento, enfim, tudo isso de forma especial, de forma a estimulá-los a ampliar as suas atividades”, ressaltou.

Receptivo: financiamento do BNDES - Dentro deste mesmo raciocínio, o deputado também incluiu uma emenda na Medida Provisória 429/08 que cria o Fundo de Garantia para a Construção Naval (FGCN) que vai beneficiar diretamente o turismo receptivo. A MP também muda regras para estimular a exportação, principalmente das micro e pequenas empresas, e permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar subsidiárias no exterior para melhorar o trabalho de estímulo à exportação, Projeto de Lei do deputado Edmilson Valentim (PcdoB/RJ).

O texto aprovado com a emenda ainda autoriza o BNDES a financiar empreendimentos e projetos destinados à produção ou comercialização de bens e serviços para exportação e inclui as atividades desenvolvidas por agências que trabalham com turismo receptivo internacional. Os recursos serão repassados, em até 20%, pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os financiamentos vão envolver apenas operações internacionais negociadas em dólar ou euro.

"Finalmente, em função do texto que aprovamos, as portas do BNDES terão que ficar abertas para financiar projetos de captação de turistas. Acho que é uma grande vitória para o nosso trade", destaca o deputado Otavio Leite. Essa MP ainda será avaliado pelo Senado. A LGT também voltará para Câmara para aprovação final.

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