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11/07/2008 - 11:04

Alimentação do trabalhador: uma conquista que exige alteração para ser preservada

A alimentação do trabalhador, uma conquista antiga e que se mostrou importante instrumento de melhoria das condições de saúde geral e também para o aumento da produtividade das empresas, pode vir a enfrentar problemas caso não se defina mecanismos de recomposição das perdas para as empresas do setor de refeição coletivas em função do recente aumento dos seus custos. Como contratual e legalmente, as empresas que atuam na área estão proibidas de ter reajustes nos valores dos serviços prestados, elas se descapitalizam de forma significativa, algumas correm o risco de enfrentar dificuldades mais sérias e até de se manter na atividade.

Apesar do cuidado em ofertar aos clientes uma alimentação que atenda suas necessidades nutricionais básicas, tal situação de desequilíbrio financeiro pode exercer pressão negativa em relação ao volume, qualidade ou valor calórico da alimentação diária do trabalhador, com nítido prejuízo para ele. Na avaliação das empresas do setor, esse desequilíbrio, tão prejudicial ao segmento, está ocorrendo em razão da não adequação da norma legal que rege os contratos dessa área e que foi criada em tempos de planos econômicos emergenciais.

Atualmente, em função dos recentes reajustes – vários produtos chegaram a ter aumentos anualizados de até 68%, com a média ficando na faixa dos 50% – o quadro é totalmente outro do existente em 1995, quando foi instituída a legislação ora em vigor no que diz respeito à majoração dos preços do segmento. Em razão disso, o setor tem proposto alterações na legislação vigente. De forma geral, tais mudanças preconizam a possibilidade de se estipular reajuste mensal, por índice de preços que reflitam o aumento do custo dos insumos, na proporção da incidência destes no custo de produção, limitado a 70% do custo de produção de uma refeição principal ou secundária.

Um argumento forte em favor do pleito feito pelo segmento de refeições coletivas, que hoje responde por um volume de 8,3 milhões refeições servidas diariamente aos trabalhadores brasileiros, é o de que nas demais modalidades tal alinhamento de preços já está contemplado. No caso das refeições servidas pelo PAT-Refeição Convênio, por exemplo, os preços definidos pelos restaurantes comerciais em geral evoluem em relação direta e imediata a evolução dos preços das matérias primas. O mesmo acontece com o fornecimento das Cestas Básicas, que são repactuadas inúmeras vezes ao longo do ano.

Em razão de todos os pontos relacionados acima, se torna urgente uma revisão na forma jurídica definida em relação à adequação dos custos do segmento de refeições coletivas à realidade de mercado vivida atualmente. Tal medida é fundamental tanto para se restabelecer o equilíbrio econômico das companhias que atuam na área, como também para assegurar alimentação de qualidade ao trabalhador.

. Por: Rogério da Costa Vieira é 1º vice-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (ABERC)

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