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15/07/2008 - 11:17

Governo regulamenta contrato temporário para trabalhador rural

Foi publicada recentemente a Lei n.º 11.718 que regulamenta a contratação temporária de trabalhador rural. De acordo com o texto, o produtor poderá contratar mão-de-obra temporária por, no máximo, dois meses por ano.

De acordo com a advogada sócia do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, Cristina Buchignani, a regulamentação é positiva sob todos os aspectos. “Haverá sensível melhora na marginalização do trabalho rural, especialmente o safrista, que passará a gozar de direitos trabalhistas e previdenciários. Obrigações fiscais também serão exigidas das partes”, afirma.

A especialista explica que é assegurado ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador permanente, os demais direitos de natureza trabalhista. “Além disso, a contratação só poderá ser feita por produtor rural, pessoa física, proprietário ou não da terra, que explore diretamente atividade agroeconômica”.

Segundo Cristina, a norma prevê ainda que a filiação e a inscrição do trabalhador na Previdência Social decorrem, automaticamente, da sua inclusão pelo empregador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social.

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