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Pagamento parcial pode amortizar dívida de produtores rurais, alerta advogado

Com cifras altas, setor de trading company tem registrado, nos últimos anos, prejuízos gigantescos. Mas especialista em recuperação de créditos explica que nos casos de inadimplência, pagamento parcial garante maior flexibilidade à negociação.

São Paulo– Com a crise deflagrada no campo nos últimos três anos, o número de produtores rurais inadimplentes tem crescido vertiginosamente. Os débitos dos produtores são, na maior parte dos casos, renegociados a juros altos, o que impede o pagamento. No entanto, a melhor saída para o problema é o pagamento parcial e mensal da dívida.

“Por mais longo que seja o prazo, o prejuízo do credor será menor porque alguma amortização ou pagamento de juros ele receberá”, esclarece o advogado Mauro Scheer Luís, especializado em direito empresarial e recuperação de créditos, titular do Scheer e Dias Advogados.

No setor de trading company, no qual é comum a celebração de contratos de compra e venda para entrega de mercadorias futuras, tem se tornado cada vez mais freqüente as empresas terem problemas quanto à recuperação de créditos. Isto se dá, na maior parte dos casos, em função da falta de cuidados básicos na contratação, principalmente sobre a exigência de garantias sólidas ou avalistas idôneos.

Para o advogado, em casos de inadimplemento, a flexibilidade é a chave do negócio, pois garante mais liberdade de negociar. “O processo acaba funcionando como instrumento de pressão e não de satisfação do credor”, completa. Embora cada setor tenha um percentual específico de inadimplência, no segmento de trading company o índice costuma ser menor que 5%.

“No entanto, como os contratos são gigantescos, o impacto é catastrófico para as empresas. Além disso, muitas tradings estabelecem contratos milionários com cooperativas e para executá-las a chance de sucesso é muito pequena”, alerta. Scheer garante que a prevenção também é uma importante aliada para se evitar prejuízos futuros.

Segundo ele, judicialmente, o processo de recuperação de créditos funciona inicialmente com a celebração do contrato de compra e venda da mercadoria em questão, que pode ser soja, arroz ou qualquer outro produto, além de notas promissórias. São as notas que permitem a execução para entrega, ou seja, a determinação do juiz para que o devedor entregue o bem.

“Se o devedor não realizar tal entrega, emite-se um mandado de busca e apreensão do cereal ou alimento em questão e dando negativa a diligência, prossegue-se com a execução por quantia certa, penhora de bens ou outra forma determinada pelo juiz”, explica o advogado.

De acordo com Scheer, para evitar que o caso termine no Judiciário, o passo inicial, de caráter preventivo, é a elaboração de um contrato lastreado em garantias. “Ocorrendo inadimplência, todo cuidado deve ter foco na negociação direta com o devedor ou produtor e nas medidas judiciais de urgência, como arrestos de plantações, antes que a área plantada seja retirada do solo”, exemplifica.

Perfil Mauro Scheer Luís - Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Mauro Scheer Luís tem formação em PNL (Programação Neurolingüística) pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em Direito Tributário no IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) e módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. É advogado em São Paulo, militando em diversas áreas do direito empresarial, especialmente na área de recuperação de créditos. É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários). É sócio titular do Scheer e Dias Advogados.

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