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Cobrança indevida de INSS patronal traz prejuízo às empresas, alerta advogado

Supremo Tribunal de Justiça entende que o INSS patronal não deve incidir sobre as verbas não salariais.

São Paulo – Embora ignorada e desconhecida pelo mercado, a incidência do INSS sobre verbas consideradas não salariais pode trazer grandes prejuízos a empresas líderes de vários segmentos do mercado, desde o setor alimentício, de transportes e varejo. O alerta é do advogado Rodrigo Ayres Martins de Oliveira, sócio do escritório C.Martins & Advogados Associados, banca carioca especializada em direito bancário e empresarial.

Levantamento realizado pelo escritório estima que uma empresa média, que tenha 1.000 funcionários com remuneração de R$ 1.000,00, tem um crédito potencial a receber, só de incidências passadas, na ordem de R$ 3,5 milhões. “Defendemos a desoneração de incidência de INSS no futuro sobre as verbas não salariais, além da recuperação dos valores pagos indevidamente”, explica o advogado.

De acordo com a legislação previdenciária, os primeiros 15 dias de ausência de qualquer funcionário ao trabalho por motivo de doença são integralmente custeados pelo empregador. Somente a partir do 16º dia é que o INSS assume este custo e a justificativa de ausência do colaborador é comprovada com o atestado médico. Para o funcionário, este documento é a sua garantia de que não terá a obrigatoriedade de repor os dias ou horas não trabalhadas e de que não haverá descontos em sua remuneração em decorrência das faltas.

No entanto, segundo o advogado, é justamente a definição de salário que gera discrepância jurídica. “Salário é a retribuição pela contraprestação de serviços com vínculo empregatício. No caso de ausência do empregado por motivo de doença, plenamente justificada por um atestado médico, não houve a contraprestação de serviço em favor do empregador, de tal sorte que o que foi pago ao empregado, em que pese à coincidência com o valor do salário, não encontra semelhança com a definição acima”, argumenta.

Martins explica que o valor pago pelos dias não trabalhados por motivo de doença é, na verdade, um benefício cujo ônus, por força da obrigatoriedade imposta pela legislação vigente, é do empregador. “Como tal, sobre esse valor não deveria haver a incidência de INSS patronal”, completa.

O advogado afirma que esta matéria já foi objeto de julgamento pela 1ª e 2ª turmas do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o qual entendeu que não incide o INSS patronal sobre tais verbas. No entanto, a grande maioria das empresas desconhece a questão. Para o advogado, o mais grave é que a incidência indevida do INSS patronal abrange outras situações. Essa desoneração atinge o 1/3 de abono sobre as férias, os abonos por nascimento de filhos, por falecimento de parente, por casamento do empregado, por alistamento militar, por participação em apurações em períodos de eleição, licença maternidade, entre outros.

“Nossa tese jurídica é inovadora e muitas empresas desconhecem a ocorrência desta ilegalidade, acumulando prejuízos vultuosos. Os empresários têm o direito de serem ressarcidos dos valores pagos indevidamente no passado e de serem beneficiados com o entendimento do STJ, que estabelece a desoneração de tal incidência de INSS”, finaliza.

Perfil da C.Martins & Advogados Associados - Considerada uma das maiores e mais renomadas bancas jurídicas do Rio de Janeiro e líder no direito bancário, o C.Martins & Advogados Associados nasceu em 1992, fundado pelo advogado Carlos Martins de Oliveira. O escritório conta com expertises nas áreas bancária e empresarial e equipe especializada para cada nicho do direito (cível, comercial, Juizados Especiais, tributário, contábil, fusões, aquisições e incorporações de empresas, recuperação de crédito - administrativa e judicial- previdenciária, trabalhista, due dilligence, mercado de capitais). Com uma iniciativa inédita no país, criou um Núcleo de Acordos, especialmente para as áreas de Juizado e Contencioso de Ações Cíveis. Atualmente, o escritório possui aproximadamente 35 mil ações, tendo em sua carteira de clientes instituições financeiras como os mais importantes bancos brasileiros e internacionais. Na área empresarial, multinacionais e empresas nacionais, além de cuidar da parte jurídica de alguns serviços conduzidos pelo próprio Estado. Com presença não apenas no Brasil, o escritório ainda mantém parceria e correspondência em Portugal (Lisboa e Porto), atuando em toda a Comunidade Européia. | www.cmartins.com.br.

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