Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

INSS e as cooperativas de trabalho

Diferentemente do que acontecia havia alguns anos, o sistema cooperativista, principalmente o ramo trabalho, deixou 2006 sem que nenhuma “surpresa” tributária tenha sido aprovada pelo Congresso, no apagar das luzes. Ao contrário, recebeu a notícia da derrota parcial da Lei 9.876/99, que instituiu a cobrança aos cofres da Previdência da alíquota de 15% sobre o valor bruto das notas fiscais emitidas pelas cooperativas de trabalho contra seus tomadores.

O parecer positivo dado pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.594, movida pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), é parcial, pois ainda carece de sentença promulgada pelo Superior Tribunal Federal.

Embora eivada de inconstitucionalidades, a lei, que sofreu várias derrotas em ações movidas por cooperativas, associações, representantes do sistema e por empresas que tomam serviços de tais sociedades, ainda vigora com todos os seus efeitos, embora possa ser considerada uma aberração legislativa, ferindo direitos e onerando de forma errônea uma relação que deveria ser incentivada pelo governo, em face ao ditame da Constituição Federal.

A questão é delicada. O governo não mede esforços para cobrir os “rombos” de uma Previdência falida, solapada após anos de políticas catastróficas e de pagamento de aposentadorias milionárias a membros do Executivo, Legislativo e Judiciário. Ao cidadão comum, trabalhador honesto que não consegue emprego e acaba por encontrar no sistema cooperativista a resposta para seu sustento, cabe apenas uma mínima quantia, se sobrar nos cofres do INSS. Ainda assim, a polêmica lei toma desses trabalhadores 11% de seus ganhos e mais 15% do valor total dos serviços da cooperativa.

Enquanto o processo não avança, o sistema cooperativista começa 2007 com uma enorme ansiedade quanto à revogação por completo desse peso. A esperança é de que essa decisão não sirva de moeda política, favorecendo a inconstitucionalidade e mostrando aos trabalhadores das cooperativas de trabalho e às empresas geradoras de postos de trabalho que o que vale ainda no país é o caminho da informalidade. Mais além, o sistema espera que atitudes irresponsáveis como essa do Legislativo, maquinadas pela sede do governo de arrecadação cada vez mais voraz, deixem de existir.

O trabalhador brasileiro está dentro de uma verdadeira panela de pressão. Supera seus limites de força para pagar honestamente seus impostos, sabendo, infelizmente, que as tantas taxas que sobre ele recaem se reverterão em benefício apenas a muitos “oportunistas” de plantão.

O brasileiro foi ao limite das situações e parece ter sido tomado pela letargia. O que preocupa é se essa letargia é apenas aparente ou se, sob o manto do cordeiro, não existe um lobo à espreita, amalgamando um ranço, um ódio às instituições e ao poder corrompido, prestes a eclodir e mostrar as suas afiadas garras.

Por todo esse cenário é que as cooperativas de trabalho – e o povo – esperam do Superior Tribunal Federal uma decisão favorável, promovendo o respeito pelo estado democrático de direito e em atendimento aos anseios de trabalhadores desprotegidos contra o apetite do INSS.

. Por: Daniel Augusto Maddalena é consultor especialista em cooperativismo Informações para a imprensa:

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira