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18/07/2008 - 09:43

Banco da Terra, o Agronegócio Brasileiro e o Direito Agrário

O Banco da Terra foi criado pela Lei Complementar número 93, em 04 de fevereiro de 1998, tendo sido chamado inicialmente de “Fundo de Terras e da Reforma Agrária”. Seu objetivo era financiar programas de reforma agrária, através do sistema financeiro. A aquisição de imóveis, as documentações de transferência de propriedade e despesas com registro de cartório tornavam-se mais acessíveis ao produtor.

Os grandes beneficiários do fundo foram os trabalhadores rurais não-proprietários que comprovassem experiência mínima de cinco anos na atividade agropecuária e agricultores proprietários de imóveis com áreas insuficientes para gerar renda capaz de sustentar a sua família e sem dimensão de propriedade familiar.

Atualmente, o Banco da Terra é regido pelo decreto número 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamentou a Lei Complementar número 93, de 04 de fevereiro de 1998. Uma das maiores vantagens desse financiamento é que além da terra, poderão ser financiados, nas mesmas condições, os investimentos básicos que permitam estruturar as atividades produtivas iniciais no imóvel adquirido com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

O órgão gestor desse programa é o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio da Secretaria de Reforma Agrária, cabendo ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a gestão financeira do Banco da Terra.

No entanto, a idéia capaz de resolver a questão fundiária do Brasil, foi esquecida. Criado durante o governo FHC, o Banco da Terra foi suspenso no governo Lula, por determinação do MDA. Além disso, o Ministério reconheceu que o Banco oferecia taxas elevadas (de 6% a 10% ao ano). Com a extinção do programa, os clientes foram transferidos ao Crédito Fundiário, que possui juros mais baixos.

. Por: Eduardo Bratz, advogado do escritório de advocacia Bratz Advogados, Porto Alegre (RS) | www.bratzadvogados.com.br

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