Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

23/07/2008 - 09:58

MMX , em nota à redação

A MMX Amapá Mineração Ltda. (“MMX Amapá”), em vista das recentes notícias referentes à investigação promovida pela Polícia Federal em face da outorga de concessão ferroviária em favor de sua subsidiária MMX Logística do Amapá Ltda. (“MMX Logística”) e de outros supostos atos, esclarece que:

1) A Estrada de Ferro do Amapá (“EFA”) foi construída em 1957 pela Icomi (Grupo Caemi) e devolvida ao Estado em 2004, após intensa batalha judicial, travada pelo fato de que não interessava ao Estado assumir a administração de estrada de ferro deficitária, que consumia em média R$300 mil por mês do caixa estadual, e em precário estado de conservação. Em 2005, a situação de conservação da EFA expunha, constantemente, seus usuários a risco de acidentes, em função do seu abandono pelo antigo concessionário.

2) Nesse contexto, a MMX Amapá prontificou-se a operá-la emergencialmente, na qualidade de permissionária, pelo prazo de 6 meses, mediante garantia do Estado de que acataria determinação judicial (suscitada pela União Federal) de realizar licitação e de que incluiria no correspondente edital cláusula que garantisse o ressarcimento, pelo licitante vencedor, dos investimentos inadiáveis na recuperação da ferrovia. No contrato de permissão, a MMX Amapá se comprometeu ao investimento mínimo de R$ 3 milhões no prazo de 6 meses e sem garantias adicionais, além de manter as operações com o mesmo prejuízo operacional de antes.

3) Posteriormente, a licitação na modalidade de maior valor de outorga, ou seja, quem apresentasse a maior oferta pela EFA seria declarado vencedor do certame, teve seu Edital regularmente publicado e a vistoria conjunta das instalações da EFA nele prevista ocorreu com a presença de 7 empresas. Entretanto, na sessão inicial da concorrência pública, realizada em 31/01/06, apenas empresa do mesmo grupo econômico que a MMX Amapá apresentou a garantia de proposta exigida pelo contrato, mediante fiança bancária de cerca de R$ 1,6 milhões.

4) O processo licitatório que redundou na concessão da EFA foi questionado sem sucesso perante o Poder Judiciário.

5) Ao contrário do que foi noticiado – que a licitação havia sido “dirigida” pela MMX Amapá –, a concorrência pública em questão tratou-se de licitação de maior preço, cujas regras e garantias exigidas dos licitantes foram proporcionais às responsabilidades deles exigidas pelo serviço público a ser prestado, sem qualquer intenção de excluir a participação de competidores idôneos. Qualquer pessoa que revise o edital, que se encontra à disposição da população no site da MMX (www.mmx.com.br) comprovará a inexistência de cláusulas de qualificação subjetiva ou que afastem competidores idôneos, o que garante total transparência ao certame.

6) A empresa do grupo vencedora da licitação pagou pela outorga da concessão a quantia de R$ 814 mil. A MMX Logística se comprometeu, ainda, conforme exigia o edital, a fazer investimentos mínimos de R$ 40,7 milhões durante os 2 primeiros anos de contrato. Os investimentos do grupo na ferrovia, todavia, já excederam R$70 milhões até aqui, quase o dobro do mínimo exigido pelo Estado e a EFA opera, até hoje, com prejuízos mensais sucessivos, tendo acumulado mais de R$60 milhões de perdas até hoje.

7) Além da questão da licitação, foram imputadas práticas ilícitas relativas à sonegação de impostos federais da MPBA (venda de ouro) e troca de favores que essa empresa faria com empresas ligadas indiretamente ao governo estadual. Contudo, a MPBA não é controlada pelo grupo do qual pertence a MMX desde janeiro de 2004, quando sequer havia iniciado suas operações de lavra de ouro no Estado.

8) A MMX Amapá, em dois anos, recuperou uma estrada de ferro que servia precariamente a uma população desassistida e sob o risco de vida de seus usuários e vizinhos. A MMX Amapá não só presta um serviço público essencial ao Estado como, hoje, emprega 665 pessoas diretamente, fora milhares de empregos indiretos, tendo reanimado uma atividade econômica que vinha adormecida desde 1999.

9) O objeto de acusação além de infundado, negligencia qualquer argumento de ordem econômica. A MMX Logística pratica tarifas módicas, reguladas contratualmente pelo Estado, e não exerce essa atividade como um centro de lucro, mas como a prática de um serviço público essencial.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira