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23/07/2008 - 11:12

Novas regras para a contratação de empresas terceirizadas na administração pública

Instrução Normativa nº2, do Ministério do Planejamento, prevê medidas para garantir a segurança na execução dos contratos

Brasília– Os empresários de segurança privada do Distrito Federal comemoram as novas regras para a contratação de serviços continuados pela administração pública previstas na Instrução Normativa nº 2 (IN), da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento.

O documento substitui a Instrução Normativa nº 18, de 22 dezembro de 1997 e defini quais serviços podem ser terceirizados, além de estabelecer medidas que trarão mais clareza e segurança na execução dos contratos firmados. Entre as mudanças mais defendidas pela categoria estão as prescrições que acabam com a fixação de preços de referência ou máximos para a contratação de serviços de limpeza, conservação e vigilância por parte da administração pública.

“Na realidade, a imposição de um valor máximo a ser pago pela administração pública por empresas atuantes nessas atividades significava uma medida de tabelamento de preços. Os resultados práticos no mercado têm sido a formação de passivo para toda a sociedade, com o pagamento de verbas salariais com altos acréscimos de atrasos, quando a empresa prestadora não consegue cumprir as obrigações contratuais e a Justiça condena em responsabilidade subsidiária”, afirma Lirian Soares, da Ope Legis, consultora jurídica do Sindicato de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transportes de Valores do Distrito Federal (Sindesp/DF).

Segundo Irenaldo Pereira Lima, diretor Sindesp/DF, o reajuste dos valores da tabela de preços, imposta pelo Ministério do Planejamento, não acompanhava a realidade atual das empresas de segurança privada, que precisam arcar com uma pesada carga tributária. “No DF, a maioria dos contratos das empresas de segurança privada são firmados com o poder público, o que causava um prejuízo sem precedentes para os empresários que atuam no segmento, sujeitos a pagamentos que não cobriam os custos trabalhistas e tributários da empresa”, completa.

Valor real do serviço prestado - Outro ponto a favor dos empresários do setor, de acordo com Lirian, é a criação de normas com o objetivo de evitar a contratação da empresa terceirizada por preços inexeqüíveis. O texto fixa critérios para verificar a inexigibilidade das propostas. Determina, por exemplo, que o proponente apresente justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexeqüibilidade, além da verificação de acordos coletivos, para que os valores sejam adequados à realidade do mercado onde a empresa participante da licitação atua.

A norma ainda prevê que, quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item e a exeqüibilidade do contrato não estiver clara, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade da proposta.

A consultora jurídica do Sindesp/DF afirma que as novas regras vão evitar que empresas, principalmente vindas de outros estados, ofertem preços nos pregões eletrônicos abaixo do que seria necessário para manter a execução dos serviços e garantir a saúde financeira do próprio negócio.

Para Lirian, apesar dos avanços, alguns pontos da norma deveriam ser revistos. A IN prevê, por exemplo, que itens isolados não podem implicar na inexeqüibilidade, argumento que, segundo a consultora, não procede. “A questão não poderá ser tratada assim, pois m item como alimentação dos trabalhadores ou vale-transporte poderá causar a real inexeqüibilidade da proposta”, diz.

Há, ainda, a previsão de que será desclassificada a proposta com preço superior ao máximo fixado pelo licitante. Segundo Lirian, isso traz preocupação à categoria, pois preço decorre do mercado e das determinações legais. O valor não pode ficar preso a uma previsão, uma vez que a licitação visa acolher a proposta mais vantajosa, mas que seja legal e real.

Tipificação de atividades terceirizadas – Na Instrução Normativa nº 2, ficam claros, também, os ramos de atuação que podem ser objetos de terceirização, o que não deixa brechas para eventuais problemas que possam surgir tanto para a empresa contratada quanto para o órgão público. A IN 2 autoriza a terceirização de serviços de apoio à realização das atividades essenciais da missão institucional da administração pública, bem como das atividades dos cargos extintos ou em extinção.

A Instrução Normativa se apóia no Decreto nº 2.271/97, cujo artigo primeiro define que o Estado deve dar preferência à contratação de terceiros que atuem em conservação, limpeza, segurança, vigilância, transporte, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações manutenção de prédios, equipamentos e instalações.

De acordo com parecer da consultoria jurídica do SINDESP/DF acerca do tema, “a IN nº 2 é digna de elogio, especialmente por ter posto um fim no tabelamento de preços, que tantos problemas geraram para os órgãos e entidades públicas, para as empresas e para os trabalhadores”.

Perfil da Sindesp/DF - O Sindesp/DF é filiado à Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) e associado à Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio/DF). Hoje, conta com 37 associados, que geram mais 14 mil empregos diretos.

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