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Lei de Trânsito: De Kit primeiro-socorros a engates! Regularizar ou não?

São Paulo - As normas foram aprovadas, mas, o que se nota é que nem todo mundo está ciente da mudança. Motoristas, empresas especializadas e até mesmo autoridades. Quando o assunto é regularização de engate, a confusão é certeira.

Primeiro foi a lei que obrigava o uso do Kit primeiro-socorros, agora é a vez do engate ocupar as rodas de discussões de Norte a Sul do País. A obrigatoriedade do kit foi determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde janeiro de 1998. O motorista flagrado sem o kit no veículo “receberia” multa e perda de pontos na carteira. Passaram-se nove anos e ninguém mais ouve nem se quer comentários do tal kit. Agora a atenção e o corre-corre estão por conta do “pequeno detalhe”, um simples engate!

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovou no último dia 25 de julho e entrou em vigor no último dia 25 de janeiro, as normas que regulamentam o uso do dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate traseiro). O uso do engate tem se tornado comum, porém não seguia critérios de fabricação e instalação. A Resolução 197 tem o objetivo de disciplinar o uso e a fabricação do engate. A Resolução disciplina o uso do engate em veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500kg e com capacidade de tracionar reboques, declarada pelo fabricante ou importador do veículo.

O Consultor Financeiro e Presidente da Boriola Consultoria, Dr. Cláudio Boriola, orienta o proprietário de veículo que antes de levar o carro para regularizar a situação, o consumidor deve ficar atento se de fato a empresa especializada atende as normas exigidas pela Resolução 197 e principalmente se o preço aplicado por ela está de acordo. “É fundamental o motorista verificar as condições de serviços e os preços aplicados, agora com esta febre de regularização muitos abusam da oportunidade e “enfiam a faca”, ou seja, cobram o quanto querem para a aplicarem a ordem de serviço”.

Cabe aos fabricantes e instaladores de engate: Os fabricantes e instaladores de engate têm que seguir normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Na estrutura do engate deve constar uma plaqueta inviolável com as seguintes informações: nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência a Resolução 197. Neste caso, o prazo de adequação é de até 730 dias.

Os fabricantes e os importadores de veículos devem informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em até julho deste ano, os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque. No manual do proprietário será obrigatório constar à capacidade máxima de tração do veículo, juntamente com a especificação do local onde deve ser fixado o engate.

Saiba o que fazer no caso dos veículos que já possuem o engate: Quanto aos veículos que já possuem engate, o dispositivo dever ter as seguintes características: esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados. Os donos dos veículos que possuem engate em desacordo com as normas precisam fazer a retirada ou regularização do dispositivo.

Penalidades para quem não cumprir o que determina a lei: Quem estiver em desacordo com as regras estabelecidas, cometerá infração grave, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização. (Fabrício Andrade).

. Por: Dr. Cláudio Boriola - Consultor Financeiro, Conferencista, Escritor, Especialista em Economia Doméstica e Direito do Consumidor. Presidente do Grupo Boriola, empresa criada há mais de treze anos com atuação no mercado nacional e internacional. Autor dos livros: Paz, Saúde e Crédito, Práticas da Negociação, Vida Financeira Saudável e de Um Tostão a um Milhão, autor do projeto para inclusão da disciplina Educação Financeira nas escolas brasileiras./Boriola Consultoria

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