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06/08/2008 - 09:06

Padronização de critérios de escrituração contábil facilita processos fiscalizatórios

Uma das importantes atribuições da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) consiste em promover fiscalizações de cunho econômico-financeiro nas empresas permissionárias de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Em síntese, a idéia é atuar preventivamente quanto a administração das concessões e permissões e a defesa na concorrência no setor de transportes, além do acompanhamento da performance econômico-financeira.

Os processos fiscalizatórios da agência se desenvolvem de forma contínua e sistemática, de maneira periódica ou por contingência e por meio de visitas técnicas. Estes procedimentos vão desde acompanhamento e análise de informações de cada empresa até visitas “in loco”. Existe, ainda, a figura das visitas técnicas. Tais visitas têm caráter educativo e informativo e podem abordar temas como atividades de fiscalização e acompanhamento econômico-financeiro.

O processo de fiscalização foi iniciado em 2002 e deparou-se com a falta de padronização de procedimentos contábeis entre as empresas do setor, o que levou a Agência ao desenvolvimento e instituição de Manual de Contabilidade específico para o segmento de transportes terrestres. A idéia foi a de estabelecer a instituição de regras de funcionamento das contas contábeis, propiciando a padronização das demonstrações financeiras que culminaram no manual, instituído pela Resolução nº 1.771/06.

Em virtude da diversidade que envolve o setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros foi definido cronograma de implementação, sendo instituída a classificação das empresas por tamanho. Essa classificação e cronograma estão assim definidos:


Classificação | Capital Social | Prazo para Implementação Médio Porte | Acima de R$ 3.000.000,00 | 01/01/2009
Demais | Até R$ 3.000.000,00 | 01/01/2010

As empresas constituídas após a edição deste manual ficaram obrigadas a implementá-lo automaticamente. É importante destacar que o manual já recebeu alterações e contemplará mudanças introduzidas pela Lei 11.638/07.

A iniciativa é muito importante, especificamente para o setor de transporte de passageiros, e vem ao encontro do amplo processo de profissionalização do segmento de logística.

. Por: Silvio César Cardoso, diretor da Boucinhas & Campos + Soteconti Auditores Independentes

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