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16/08/2008 - 13:05

Banco Central do Brasil faz mudanças no mercado de câmbio

Brasília - A Diretoria do Banco Central aprovou a Circular nº 3.401 que altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais. As mudanças visam reduzir os custos de transação, simplificar e desburocratizar as regras do mercado de câmbio. Notem-se as principais alterações do normativo: . Fim do limite de posição comprada em câmbio das institituições financeiras não-bancárias (corretoras, por exemplo).

. Até hoje, o limite máximo de posição comprada era de US$ 500 mil. As regras prudenciais existentes determinam que as instituições financeiras detenham capital em valor suficiente para suportar a exposição cambial dessas instituições, o que permite a eliminação do limite. As instituições financeiras não-bancárias continuam impedidas de ter posição vendida em câmbio;

. Eliminar a restrição para uso de cartão de crédito emitido no exterior no pagamento de serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras fora do território nacional. A regra atual só permite o uso desse instrumento se o serviço for prestado no País;

. Eliminação da obrigação de informar ao Banco Central com antecedência mínima de 30 dias a quitação antecipada de compromissos de natureza financeira no exterior registrados nesta autarquia;

. Aumentar de 720 para 750 dias o prazo máximo de liquidação das operações interbancárias, de arbitragem e a termo. Com a mudança, o Banco Central promove uma equalização com as regras para a liquidação das operações de exportação;

. Permissão do uso do boleto simplificado de câmbio para todas as operações de câmbio de liquidação pronta. A regra só não é válida para as transações sujeitas à obrigação de registro no Banco Central (investimento, empréstimos e financiamentos, por exemplo). Atualmente, o uso do boleto simplificado está restrito a operações como a venda de câmbio a turistas e as exportações simplificadas.

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