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20/08/2008 - 12:32

Pensão alimentícia não deve cessar automaticamente em razão da maioridade, afirma especialista

Embora o poder dos pais cesse com a maioridade dos filhos, as pensões alimentícias não devem parar automaticamente quando o jovem completa 18 anos de idade. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que esta semana aprovou a Súmula 358. A medida foi aplaudida por especialistas em Direito de Família, como a advogada Renata Santos Barbosa Catão, do escritório Edgard Leite Advogados Associados.

A Súmula assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. Dessa forma, o fim do pagamento da pensão passa a depender de decisão judicial, não podendo mais ocorrer automaticamente quando o beneficiário completa 18 anos de idade. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento.

Na avaliação de Renata Catão, tal direito não fere nenhum dispositivo legal. “Enquanto os filhos estão sob o poder familiar, os pais têm o dever de sustento e nesse dever é que se contrapõe o direito à pensão alimentícia”, explica. A advogada ressalta que quando se atinge a maioridade e ainda não se tem condições de sustentar-se sozinho, o fundamento da pensão alimentícia é outro — o dever de solidariedade entre parentes — também previsto no ordenamento jurídico. “Nesse sentido, a Súmula 358 evidencia uma realidade conhecida de todos e tem total respaldo na legislação em vigor ao afirmar que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”, destaca.

“O contraditório é imprescindível justamente para comprovar a real necessidade e a existência de uma situação de dependência econômica que gerará o direito à continuidade de pensão alimentícia. Assim, não haverá prejuízo a nenhuma das partes, pois a manutenção da obrigação alimentar somente decorrerá da comprovação de uma realidade fática que a justifique”, completa Renata. Segundo ela, a Súmula impedirá decisões que analisem o pedido de exoneração apenas pelo ângulo do alimentante, como um direito automático.

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