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21/08/2008 - 11:40

IMAG-DF apóia decisão do STF em rejeitar ação que tentava tornar inelegíveis candidatos “ficha suja”

Brasília – Ao rejeitar ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - que visava tornar inelegíveis candidatos condenados pela Justiça em qualquer instância, mesmo que o processo não tenha sido julgado em definitivo -, o Supremo Tribunal Federal (STF) dividiu opiniões. O ministro-relator da ação, Celso de Mello, tomou a sua decisão com base no respeito ao princípio da presunção de inocência.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, se colocou a favor da inelegibilidade de candidatos “ficha suja”. No seu parecer, ele defende que os conceitos de probidade administrativa devem refletir o modo de vida do candidato.

Para o desembargador Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), a Constituição Federal garante que todos, incluindo os políticos, devem ser considerados inocentes até o trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória. “Essa garantia foi conquistada pelo mundo civilizado e tem como fundamento a possibilidade de erro do julgador, que se encontra na condição de ser humano e por isso é falível”, completa.

Xavier ainda ressalta causar prejuízo concreto e irreversível a alguém com base em um julgamento ainda não considerado definitivo seria inconstitucional, por violar o princípio da inocência.

Ele ainda defende que não haveria a necessidade de impedir a candidatura de políticos que respondam a ações na Justiça, principalmente, se a intenção for preservar o eleitor. “O processo penal, na maioria dos casos, é público. Logo, tanto os eleitores quanto os concorrentes podem ter acesso às informações e utilizar o material para fazer uma avaliação do candidato”, afirma.

De acordo com o desembargador, o STF decidiu na conformidade da ordem jurídica vigente, que não permite a existência de justiceiros nem de donos da verdade. “Enquanto não esgotadas todas as possibilidades de defesa em um processo regular, traduz manifesta temeridade considerar alguém como culpado e, com base nessa premissa, aplicar alguma pena”, conclui.

Perfil do IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal é uma entidade sem fins econômicos, de natureza cultural e não mantém vínculos com órgãos governamentais nem com instituições privadas. Foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário, dos vários tribunais sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

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