Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

27/08/2008 - 11:43

Biotecnologia: Legislação brasileira é uma das mais avançadas no mundo

O tema Biotecnologia e Desenvolvimento: Acesso a Recursos Genéticos e a Conhecimentos Tradicionais Associados foi apresentado no dia 26 de agosto (terça-feira), no XXVIII Seminário Nacional de Propriedade Intelectual. Nele, a Dra Anita Pissolito Campos, advogada com amplo domínio da questão, apresentou aos participantes o seu trabalho de análise da legislação brasileira no tocante ao tema. Ela apresentou os principais desafios relacionados à aplicação desta legislação e estudos de Direito Comparado para auxiliar na compreensão do tema. Uma das observações constantes da apresentação é a de que a legislação brasileira é mais avançada que a legislação interna da maioria dos signatários da Convenção da Diversidade Biológica - CDB. No entanto, a legislação brasileira não garante maior efetividade ou maior proteção ao conhecimento tradicional associado ou o patrimônio genético, e, de fato, cumpre com as exigências legais, submetendo-se ao CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético).

A legislação interna, segundo a dra. Anita, vem sendo criticada por não conseguir equilibrar a necessidade de conservação do patrimônio genético e conhecimento tradicional com o seu uso sustentável. Afinal, na perspectiva de instituições que se valem do acesso à biodiversidade e conhecimentos tradicionais as exigências da legislação em vigor prejudicam as pesquisas e desestimulam a inovação. Segundo ela, esta é uma realidade oposta às intenções que o Governo Brasileiro declara ter, às recentes legislações que incentivam a inovação e o depósito de patentes no País.

Inicialmente, dra. Anita fez a apresentação do conceito de Biotecnologia, segundo diferentes autores. Explicou que biotecnologia é, ao mesmo tempo, muito antiga e muito moderna, na medida em que compreende tecnologias tradicionais, conhecidas há muito séculos, assim como a nova biotecnologia, que compreende as atividades de engenharia genética, por exemplo.

Ela lembra que diversos especialistas fazem a divisão do conceito de biotecnologia em três gerações, de modo a incorporar a evolução ocorrida na biotecnologia em sua conceituação.

Diante da diversidade de conceitos, dra. Anita diz que percebe-se a complexidade do tema, mas lembra que a despeito desta diversidade conceitual é sabida a sua relação com o acesso a recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados. Para ela, é mister definir que relação se estabelece porque muitas vezes só é possível chegar a um desenvolvimento biotecnológico por meio de acesso a patrimônio genético ou em razão de conhecimento tradicional que permita a descoberta de determinados usos e aplicações.

Só para se ter uma idéia, de acordo com relatório sobre as estatísticas para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD) de 2006, a respeito de patentes em biotecnologia, constatou-se um rápido crescimento no número de patentes biotecnológicas apresentadas, sendo o número de pedidos no Escritório de Patentes Europeu superior às aplicações de todas as outras áreas do conhecimento. Porém, ressalta dra. Anita, em contrapartida a tal crescimento, houve um declínio na quantidade de concessões dessas patentes, o que leva à conclusão de que provavelmente são adotados critérios mais restritivos no exame de patentes biotecnológicas.

E a relação entre desenvolvimento biotecnológico e acesso levou dra Anita a expor a forma como a legislação pertinente trata o tema de acesso a recursos genéticos ou a conhecimentos tradicionais associados a fim de avaliar os eventuais impactos destas legislações na produção de biotecnologias; e os eventuais impactos da biotecnologia na conservação da biodiversidade e em especial dos conhecimentos tradicionais associados.

Dra Anita esclarece que as leis estão em trâmites e devem ainda ser definidas diretrizes, determinações, leis e procedimentos que permitam que "a biodiversidade existente no país e os conhecimentos tradicionais associados a recursos genéticos detidos por sua população tradicional possam significar sua maior fonte de riquezas na era de inovações biotecnológicas".

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira