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27/08/2008 - 12:54

Licença-maternidade ampliada

Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, considera lei que garante o aumento do benefício de quatro para seis meses como uma declaração de respeito às diferenças relativas às mulheres e às crianças recém-nascidas.

Brasília – Apesar de ter sido alertado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, do custo que o governo terá ao adotar a licença-maternidade de seis meses, o presidente Luís Inácio Lula da Silva deverá aprovar a Lei 2.513/07, da senadora Patrícia Saboya (PDG-CE), que prevê a implantação da medida.

De acordo com Mantega, a ampliação do benefício, que hoje é de 120 dias, custará aos cofres públicos R$ 800 milhões por ano. O Projeto de Lei aprovado no Congresso Nacional determina licença de 180 dias para a gestante. Entretanto, os últimos 60 dias serão opcionais. A empresa pode ou não escolher em oferecer os dois meses adicionais. Caso o empresário aceite, em troca, recebe incentivos fiscais e o título de “Empresa Cidadã”. Além disso, ele pode abater do Imposto de Renda o salário bruto do prazo extra.

Para Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), a lei é uma declaração de respeito às diferenças relativas às mulheres e às crianças recém-nascidas. “Inclusive, acredito que a licença de seis meses deveria ser obrigatória, desde que fossem limitadas as licenças em um determinado número de anos, para se evitar abuso”, considera.

Com a lei, surge o temor de que as mulheres possam ser preteridas ou vítimas de preconceito. Principalmente, ao considerar que poucas empresas estão preparadas para terem funcionárias que ficam tanto tempo sem ocupar os seus respectivos cargos.

Em relação a essa premissa, Xavier afirma que os empresários devem encarar a lei com naturalidade e contratar profissionais pelo que eles podem oferecer no trabalho. “O fato de o acréscimo ser facultativo não coloca a gestante em maus lençóis. Quando o funcionário é bom, é o chefe que não vai querer perdê-lo. É preferível seis meses de um excelente funcionário a um ano inteiro de outro que não corresponda as expectativas”, completa.

Pesquisas mostram que os seis primeiros meses de vida do bebê são fundamentais para o seu desenvolvimento emocional e psicológico. Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) mostram que, no período, o crescimento do cérebro do ser humano é mais intenso e há a definição de sua personalidade. Além disso, segundo especialistas, esse prazo é importante para se criar um vínculo afetivo entre a criança e a mãe.

Várias localidades o país já reconhecem a importância da licença-maternidade de seis meses. Ao todo, 93 municípios e 11 Estados, segundo a SBP, permitem que as mães desfrutem desse benefício.

Perfil da IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal é uma entidade sem fins econômicos, de natureza cultural e não mantém vínculos com órgãos governamentais nem com instituições privadas. Foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário, dos vários tribunais sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

Direitos da gestante no ambiente de trabalho (Constituição Federal de 1988).: - A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa, como insubordinação, abandono do emprego, roubo ou homicídio;

- Nas empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deve haver creche. O espaço pode ser substituído pelo pagamento de auxílio-creche;

- A licença-maternidade é de 120 dias, a partir do oitavo mês de gestação, com salário integral, até o valor limite fixado de acordo com a Resolução 236 do Supremo Tribunal Federal. Caso a Lei 2.513/07 realmente seja sancionada pelo presidente da República, a licença será de 180 dias;

- Para quem não tem renda fixa, o valor pago corresponde à média dos seis meses anteriores ao parto. Se a gestante possui dois ou três empregos, receberá dois ou três salários, equivalentes à renda anterior;

- Em caso de aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de repouso.

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