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29/08/2008 - 11:28

Municípios devem cobrar ISS de cartórios, afirma Conam

Medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal; consultoria diz que valor do imposto deve descontar repasse feito aos Estados.

Os serviços notariais e de registros (cartórios) terão de pagar Imposto sobre Serviços (ISS) aos municípios. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente ação movida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que era a favor da isenção do tributo. O ISS é uma das principais fontes de receitas dos municípios. O imposto é calculado com base no preço do serviço e por meio de alíquotas fixas ou variáveis, quando o serviço é prestado sob a forma de trabalho pessoal (trabalho autônomo) e por determinadas sociedades de profissionais. "No caso, o imposto deve ser calculado com base no preço do serviço, já que ele não é prestado sob a forma de trabalho pessoal, uma vez que os cartórios contam com o apoio de escreventes e auxiliares para realizarem suas tarefas", afirma o diretor da Consultoria em Administração Municipal (Conam), Walter Penninck Caetano. De acordo com ele, a partir de agora, as prefeituras podem, inclusive, solicitar o valor do ISS equivalente aos últimos cinco anos. Walter Caetano aponta que a principal dúvida da decisão do STF está relacionada ao modo como deve ser feita a cobrança. "Os cartórios destinam parte do que arrecadam aos Estados. A divergência é se o cálculo do tributo tem de ser realizado em cima do valor bruto ou se os repasses feitos aos governos estaduais devem ser deduzidos. Como o ISS é calculado sobre as receitas que decorrem, exclusivamente, da prestação de serviços, entendemos que devem ser abatidos os valores transferidos aos Estados", diz.

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