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29/08/2008 - 11:58

Agricultores poderão renegociar dívidas com a União

Aprovada no Senado, a MP que renegocia cerca de 2,8 milhões de contratos só depende da sanção do presidente Lula

Foi aprovada no Senado na última quarta-feira (27 de agosto), a Medida Provisória 432, que autoriza a renegociação de grande parte das dívidas agrícolas brasileiras. A MP trata da renegociação de R$ 75 bilhões dos R$ 87,5 bilhões da dívida dos agricultores com a União. Os valores incluem dívidas dos anos 80 e 90 que já foram renegociadas no passado. Cerca de 2,8 milhões de contratos poderão ser renegociados. Como sofreu mudanças no Congresso, o texto ainda depende da apreciação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pelas mudanças feitas pelo Congresso, o prazo para o refinanciamento para os agricultores inscritos na dívida ativa da União sobe de cinco para dez anos.

Outra mudança tem a ver com taxa utilizada na negociação e se deu na Câmara dos Deputados, com a substituição da Taxa Selic (13% ao ano), indicada pelo governo, pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está em 6,25% ao ano. O projeto recém-aprovado permite ainda que os agricultores que entraram na Justiça contra a dívida também possam aderir ao refinanciamento. Inicialmente, o governo queria proibir esta adesão para reduzir o número de ações. A proposta concede descontos que vão de 5% a 45% sobre o saldo devedor, com juros variando entre 3% a 12%, para dívidas contraídas por agricultores familiares, assentados da reforma agrária, médios produtores e os chamados agricultores empresariais.

O advogado Luciano Duarte Peres, da Peres e Silva Advogados Associados, alerta que, apesar da aprovação, a medida não resolve integralmente os problemas relacioandos aos débitos dos agricultores. A explicação é que a renegociação não afasta os juros moratórios, a comissão de permanência, a multa e a capitalização e isso faz com que o saldo devedor dos agricultores, mesmo com o abatimento oferecido pelo governo, torne-se, em muitos casos, impagável. “A aplicação da TJLP para correção contratual causará ao consumidor um aumento efetivo de seu saldo devedor, pois a base de cálculo é capitalizada”, explica.

O advogado acredita que se o intuito do governo fosse mesmo renegociar as dívidas dos agricultores, afastaria o cálculo, a multa, os juros moratórios e comissão de permanência, dividindo o saldo em suaves parcelas mensais, sucessivas e fixas. “Com isso, o devedor poderia planejar o futuro e o crescimento do seu negócio”, avalia. Uma boa dica para os agricultores endividados, segundo ele, é que, em um primeiro momento, o devedor procure um contador para verificar a real situação do seu empréstimo. “Com esses dados, ele pode obter um parecer sobre a liquidez da dívida e, assim, tomar sua decisão sobre a renegociação oferecida”, orienta. Há ainda a possibilidade de se buscar o Judiciário para readequação do contrato aos parâmetros legais.

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