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02/09/2008 - 11:04

Nova decisão do STJ enquadra embriaguez como agravante no risco do seguro

Com a Lei Seca, além das sanções legais que o motorista pode sofrer ao dirigir embriagado, agora pode não receber o seguro caso envolva-se em acidente.

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a embriaguez é um agravante no risco do seguro. A decisão foi uma vitória para as seguradoras, que até então precisavam comprovar que a embriaguez foi causa do acidente para isentar-se do pagamento do sinistro. Para o advogado Armando Char, integrante da Penteado Mendonça Advocacia* e especialista em Relações de Consumo e Empresariais com ênfase em Direito Securitário, o novo entendimento do STJ vai ao encontro com da Lei Seca, já que “direção e álcool não combinam e os custos dessa mistura, que são bastante elevados, não devem ser arcados pela poupança coletiva, que é o fundo mútuo formado pelos prêmios pagos por milhares de segurados e administrado pelas companhias de seguro”.

Segundo ele, os seguros de automóveis normalmente contam com previsão de perda de direito para acidentes ocorridos com o veículo segurado quando conduzido por motorista sob os efeitos de álcool e/ou de substâncias entorpecentes, bem como com exclusão de cobertura para agravamento de risco. “Estas duas situações são contratuais e contam com o apoio da legislação civil e o novo posicionamento do STJ segue exatamente essa linha”, explica Armando Char.

Além disso, Char comenta que existem julgamentos de tribunais estaduais que vão ao encontro à nova posição da Corte Superior. De acordo com ele, o risco agravado é aquele para o qual a seguradora não se preparou para garantir, ou seja, um risco extraordinário para o qual não houve cobrança de prêmio. “Por estarem fora da previsão, elucida o advogado, os riscos agravados não podem ser suportados pela companhia. É fácil intuir que, estatisticamente, os riscos de acidente com veículo conduzido por motorista embriagado são maiores do que aqueles previstos em situações cotidianas, ou seja, sem embriaguez”. Para Char, o posicionamento do STJ revela Justiça e pode servir como catalisador dos efeitos benéficos da Lei Seca e da política de prevenção de acidentes de trânsito.

Entretanto, o advogado atenta que a questão da prova da embriaguez nem sempre é fácil, porque demanda a intervenção de autoridade policial, o que, na maioria das vezes, só ocorre em acidente com vítima fatal ou lesão corporal.v

Perfil - Armando Char é advogado especializado em Relações de Consumo e Empresariais, com ênfase em Direito Securitário da Penteado Mendonça Advocacia. Formado desde 1999 pelo Mackenzie, cursou especialização em Seguros na FIA/FEA - USP em 2002. Leciona a disciplina de Seguros de Responsabilidade do curso de Aperfeiçoamento em Seguros, da FIA/FEA – USP.

Perfil - Penteado Mendonça Advocacia é uma banca especializada em Direito Empresarial, Relações de Consumo e Direito Ambiental. Com uma tradição jurídica familiar iniciada em 1860, quando o primeiro de cinco gerações de advogados concluiu os estudos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Faculdade de Direito do Largo de São Francisco) - a mais antiga e, até hoje, a melhor escola jurídica do Brasil - Penteado Mendonça é a sucessora direta dos escritórios de advocacia de Joaquim Mendonça, Antonio Machado Mendonça e Jorge Mesquita Mendonça, o que lhe confere uma presença ininterrupta de mais de um século no cenário jurídico paulista. Penteado Mendonça Advocacia é composto por uma equipe de profissionais altamente qualificados. Entre as principais atividades do escritório destacam-se os campos do direito das obrigações, contratos, responsabilidade civil, relações de consumo, cobranças, pactuações, repactuações em geral, seguros, resseguros, planos de saúde privados, planos de previdência privada, capitalização, meio-ambiente e novas tecnologias (Telecom, TI, Internet, etc.). | www.penteadomendonca.com.br.

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