Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

Nota Fiscal agora conta com tecnologia

São Paulo - Em um Mundo Globalizado, tudo muda, tudo fica mais fácil. O que seria de nossas vidas se não existisse a internet? Exigir a nota fiscal de compra é um direito do consumidor. Oferecer, uma obrigação do fornecedor. Antigamente, era tudo preto no branco, ou seja, no papel, hoje podemos contar com o auxílio da mais alta tecnologia.

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e? É isso mesmo, agora tudo é na rede! Este projeto é coordenado pelo Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais (ENCAT) e desenvolvido em parceria com a Receita Federal.

O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O Consultor Financeiro e Presidente da Boriola Consultoria, Cláudio Boriola faz um alerta sobre a importância da Nota Fiscal: “A nota fiscal é um documento essencial para o fechamento de qualquer negócio. Com ele em mãos fica mais fácil trocar mercadorias, comprovar origens e ainda acabar com a sonegação de impostos. É importante que o consumidor sempre se lembre de solicitar a via do documento. E, agora com o avanço da tecnologia, é louvável que o sistema de rede possa garantir melhorias tanto para o consumidor como para o fornecedor. Desta forma evita picaretagens e melhora a segurança de todos”.

Para os cidadãos, o Estado mostra-se multifacetado, ineficiente e moroso. Para o governo, o controle apresenta-se difícil porque falta a visão integrada das ações dos contribuintes. Para o País, o custo público e privado do cumprimento das obrigações tributárias torna-se alto, criando um claro empecilho ao investimento e geração de empregos.

A integração e compartilhamento de informações têm o objetivo de racionalizar e modernizar a administração tributária brasileira, reduzindo custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições, além de fortalecer o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.

Entenda o procedimento da NF-e: A NF-e é transmitida para a Receita Federal, que é repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas. As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Nacional), disponibilizam consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

Para acompanhar o trânsito da mercadoria é impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que contem impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bidimensional que facilita a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.

O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, pode escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade fica vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso. O contribuinte emitente da NF-e realiza a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas.

.Os benefícios para os contribuintes e as administrações tributárias: Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e) - Redução de custos de impressão | Redução de custos de aquisição de papel | Redução de custos de envio do documento fiscal | Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais | Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF |Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira | Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B).

Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e) - Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias | Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e | Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais | Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores B2B).

Benefícios para a Sociedade - Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente | Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias | Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas | Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica.

Benefícios para as Administrações Tributárias: Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal - Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos | Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito | Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação | Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED). *Mais detalhes no www.nfe.fazenda.gov.br/portal/Default.aspx | Por: Fabrício Andrade/Boriola Consultoria.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira