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05/09/2008 - 11:10

Ministro Luiz Fux (STJ) aborda sentença arbitral estrangeira na CNC

Palestra acontece no dia 5 de setembro (sexta-feira), no Rio de Janeiro, sobre nova sistemática que garante mais celeridade a sentença arbitral, tornando o processo mais eficaz e econômico

A lei 9.307/96, conhecida como Lei de Arbitragem, prevê sobre o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras, nos artigos 34 a 40 do Capítulo VI. A sentença arbitral estrangeira é aquela proferida fora do território nacional e não poderá ser reconhecida e executada no Brasil sem prévia homologação. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/ 2004, a competência da homologação de sentenças estrangeiras foi deslocada do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Este é o tema que será abordado pelo ministro Luiz Fux, do STJ, na palestra "A visão do STJ sobre homologação de laudo arbitral estrangeiro e seus aspectos", que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) patrocina amanhã (05), em sua sede no Rio de Janeiro, na Avenida General Justo, 307, 9º Andar, às 10h.

"Muitas vezes as partes tinham em mãos uma sentença arbitral estrangeira favorável, mas não conseguiam proteger seus interesses mais rapidamente, pois restava pendente a decisão homologatória do Supremo, que chegava a demorar aproximadamente dois anos", explica Inez Balbino Petterle, advogada da Divisão Sindical da CNC.

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