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05/09/2008 - 11:12

Não há incidência de ICMS em pré-moldados

Decisão do STJ isentando empresa do tributo abre brecha para discutir divergências de entendimento na primeira e segunda instâncias.

Não incide ICMS sobre montagem e transporte de materiais para a construção de pré-moldados. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entretanto, apesar de ter sido firmada jurisprudência neste sentido, "as decisões, especialmente, nas primeira e segunda instâncias, ainda são divergentes e acabam por impor o recolhimento de ICMS quando da montagem e transportes dos materiais", explica o advogado Francesco Fortunato, especialista em Direito Público do Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados*. Segundo ele, o entendimento do STJ significa uma conquista para os empresários do setor de pré-moldados. "É evidente o direito de a empresa não recolher o ICMS na montagem de pré-moldados, com produção própria das peças a serem montadas, sem que sejam comercializadas individualmente, por tratar-se de contrato de empreitada, onde se almeja a execução de toda a obra", afirma. Ele explica, ainda, que "na construção civil pelo sistema de pré-moldados, sob regime de empreitada global, em que a empresa construtora produz as peças a serem montadas em edificação específica, sem comercializá-las individualmente, transportando-as para o local da obra, não incide o ICMS, cuja base de cálculo para a cobrança é inexistente"

Para Francesco Fortunato, a não-incidência do ICMS deve-se ao fato de não existir a comercialização de peças pré-moldadas para as edificações contratadas, já que a empresa apenas transporta as peças após confeccioná-las para montá-las no local da obra, seguindo projeto previamente estabelecido. Fortunato lembra que, de acordo com o entendimento do STJ, "a empresa que se dedica a construções de grande porte pelo sistema de pré-moldados não consegue produzir as peças de montagem da edificação no próprio local da obra, valendo-se, portanto, de suas instalações, onde dispõe dos recursos necessários à confecção dos pré-moldados, transportando-os, depois, para a finalização do projeto".

"As peças transportadas servem apenas para a obra a que se destinam especificamente, não possuindo valor individualizado para comercialização e que não são transferidas separadamente para o contratante, independente da construção da edificação toda, não podendo, com isso, sofrer a incidência do ICMS, visto que o contrato de empreitada tem como objetivo a execução da obra inteira".

Francesco Fortunato, sócio-titular do Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados, atua na área de Direito Público. Formado pela PUC-SP, Comanda o setor de Relações de Natureza Fiscal e Administrativa da banca. Está à disposição para repercutir temas sobre Direito Público e de natureza fiscal.

Perfil - Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados - Fundada há seis anos, a banca é especializada em Direito Sindical, Trabalhista, Tributário e Empresarial e prima pelo atendimento personalizado. A equipe do escritório é especializada nos mais diversos ramos do Direito para que, de forma coordenada, possa atender os clientes de maneira ágil, segura e eficiente. A banca Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados investe, ainda, na capacitação profissional para garantir um atendimento de excelência. Possui, também, correspondentes e colaboradores em vários Estados e Municípios para assegurar que os clientes estejam amplamente amparado em qualquer localidade do País.

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