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10/09/2008 - 09:51

Leis sobre Crimes Digitais confere peso real a infrações virtuais

A responsabilidade dos provedores, bem como de empresas públicas e privadas, de monitorar o tráfego de dados é a principal pauta da primeira norma brasileira sobre crimes digitais. De autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e ainda aguardando aprovação da Câmara dos Deputados, a legislação (similar a que está em vigor na Europa há sete anos) aperta o cerco contra quem comete delitos como fraudes bancárias, dissemina códigos maliciosos ou invade sistemas de acesso restrito.

Embora a fiscalização vise proteger os cidadãos e organizações das ameaças que atingem diariamente 500 mil computadores, dados PandaLabs, esta medida ainda não garantirá uma rede mais segura. Assim como mostra a experiência européia, as definições que estabelecem penalidades para cada tipo de infração auxiliam essencialmente na identificação dos autores dos delitos. Ferramentas como os logs de conexão (registro que identificam o caminho percorrido pela internauta) gravados nos provedores de redes públicas e privadas serão disponibilizadas com essa finalidade.

Essa monitoração desmascara quem anonimamente fazia mau uso da Internet. Embora suscite debates a respeito da privacidade e propriedade intelectual, especialmente por quem utiliza programas de troca de arquivos como Kazaa ou Emule, por exemplo, a legislação não afeta a maioria dos usuários. Entram para a constituição somente condutas de acesso a redes restritas e ninguém precisa temer ser processado por órgãos como a RIAA (Indústria Fonográfica Americana) por baixar músicas na Internet.

Não sem tempo, a Lei sobre Crimes Digitais, cujos projetos originais tramitam há oito anos no Senado, atende às necessidades de uma sociedade na qual as atividades de saúde, bancárias e até as da justiça migram seus escopos progressivamente para o meio digital. É de interesse não só do setor de tecnologia de informação, mas também de todos aqueles que fazem uso dele e não querem ter seus sistemas acessados sem autorização, sofrer ataques de vírus ou ainda ver seus dados pessoais divulgados na Internet.

. Por: Herlon Andrei Fernandes Jeske, analista em segurança Digital PBI Informática.

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