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11/09/2008 - 08:05

Cedae já aderiu ao programa de licença-maternidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 9 de setembro (terça-feira), a Lei n° 11.770/2007, que amplia a licença-maternidade para 180 dias. Com isso, a Nova Cedae teve enquadrado na Legislação Federal o seu programa interno de apoio à maternidade.

A Cedae se tornou a primeira empresa estadual do Rio de Janeiro a conceder esse tipo de benefício aos seus funcionários. A Companhia já tinha aderido ao Programa Maternidade Cidadã, no primeiro semestre deste ano, instituído pela Lei n° 5.160/2007, sancionada pelo governador Sérgio Cabral, que garante a ampliação opcional da licença-maternidade.

“A ampliação da licença-maternidade permite que a mãe fique mais tempo com a criança, trazendo benefícios para os dois. Para estimular a iniciativa, a direção da Nova Cedae pretende estender essa obrigação às empresas prestadoras de serviços contratadas em futuras licitações”, declara o presidente da Nova Cedae, Wagner Victer.

A ampliação da licença-maternidade para 180 dias prevê que remuneração integral durante todo o período. Para ter direito ao benefício, a funcionária deverá requere a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias (o prazo obrigatório é de 120 dias) até o final do primeiro mês após o parto. Já existem funcionárias da Cedae que estão enquadradas neste benefício.| Mais informações sobre a Nova Cedae, utilidade pública, etc., em um dos banners lincados nos Canais Empresas & Negócios e Fator Público.

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