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11/09/2008 - 08:14

Como fugir dos altos juros do cheque especial?

Trade Contabilidade dá dicas para os correntistas evitarem problemas com essa linha de crédito bancário.

Agilidade, segurança e comodidade. Apesar dos benefícios aparentes, o cheque especial (crédito vinculado em conta bancária), pode trazer inúmeros problemas aqueles que o utilizam em excesso. Simone Domingues, contadora e sócia-diretora da Trade Contabilidade, ressalta que é preciso tomar muito cuidado com essa “regalia”, pois os juros do cheque especial são muito altos, entre 8% e 11% ao mês, e aumentam ainda mais sobre o valor devido com a nova alíquota do IOF.

Além disso, há bancos que somam o saldo da conta corrente com o valor de crédito disponível como se fosse uma coisa só. “O consumidor, por falta de conhecimento ou necessidade, tem a falsa impressão de que esta soma compõe seu saldo real e passa a utilizar o crédito disponibilizado na conta bancária como se fosse parte de seus rendimentos”, alerta.

Nestes casos há cobrança de juros sobre juros ou contagem de juros capitalizados mensalmente, o que compromete grande parte do salário dos correntistas em dívidas que não param de aumentar e que, com o tempo, vão se tornando impagáveis. Por isso, para quem freqüentemente fica “pendurado” no cheque especial, o ideal é pesquisar quais bancos oferecem as menores taxas de juros do mercado. Alguns, inclusive, não cobram juros por um prazo determinado.

Outra dica é organizar o orçamento e optar pelos cheques pré-datados, que agora não cobram mais CPMF. Mas se o correntista já possui uma dívida no cheque especial, deve pensar na possibilidade de quitá-la imediatamente através de um empréstimo pessoal junto uma instituição financeira de confiança. “Além de pagar juros mais baixos, é possível renegociar a dívida anterior e conseguir um bom desconto pelo pagamento à vista”, explica Simone.

Portanto, a melhor maneira do consumidor não cair nessa cilada é fazer o uso consciente do cheque especial, evitando a formação de saldo devedor. O correntista pode optar ainda por cancelar esse crédito, mesmo havendo dívidas. Nestas situações, ele deve enviar uma correspondência com aviso de recebimento para o banco exigindo o cancelamento imediato do cheque especial e pedindo uma resposta no prazo de 10 dias, após a devolução do comprovante da entrega da carta. A contadora afirma que esta medida evita que a dívida aumente, pois após o cancelamento, não podem mais incidir os juros do contrato.

O consumidor ainda pode ingressar com uma ação revisional de contrato, já que, além de abusiva, a cobrança de juros capitalizados mensalmente é ilegal no País. Além de entrar com ações judiciais, o cidadão também pode reclamar no Procon, no Ministério Público ou no Banco Central do Brasil, pelo site (http://www.bacen.gov.br/) ou pelo fone 0800-9792345.

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