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13/09/2008 - 13:00

Entra em vigor lista de atividades proibidas para menor aprendiz

Em 13 de Setembro de 2008, entrará em vigor o Decreto nº 6481/2008, que lista as piores formas de trabalho infantil no país. O decreto aumentou para 113 o número de atividades em que é proibido o trabalho do menor de 18 anos. Os jovens entre 14 e 18 anos podem trabalhar na condição de aprendiz, porém é vedado o trabalho desses adolescentes em horário noturno, em local perigoso ou insalubre.

“O decreto especifica as formas mais perigosas, danosas e insalubres, trazendo a descrição em cada atividade mencionada dos prováveis riscos ocupacionais e dos possíveis danos à saúde. Na prática, o decreto cria parâmetros para a atuação do Ministério do Trabalho para que fiscalize e autue os empresários que utilizam trabalho infantil ilegal”, explica a advogada trabalhista Eliane Galdino dos Santos, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados.

A especialista alerta que a empresa que pretende contratar um aprendiz, além de cumprir o previsto na Constituição Federal, na CLT e no Estatuto da Criança e do Adolescente, deve observar o conteúdo do decreto para verificar se a atividade e o trabalho a ser realizado pelo adolescente não se encontram na lista de proibições. “Ao respeitar o decreto a empresa estará cooperando para a erradicação da exploração do trabalho infantil, cumprindo seu papel social e afastando o risco de ser autuada em fiscalização”.

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