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23/09/2008 - 10:30

Estagiários terão mais vantagens

Projeto de Lei que regula novas regras para o estágio foi encaminhado para a sanção do presidente da República. O desembargador Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, afirma que algumas mudanças serão negativas para jovens estudantes que querem ingressar no mercado de trabalho.

Brasília – O Projeto de Lei (PL) 2.419/07 do Senado, que estabelece novas normas para o estágio profissional, tem o objetivo de ampliar o acesso de jovens estudantes ao mercado de trabalho e evitar abusos por parte dos contratantes. Mas com as mudanças, especialistas temem que as normas provoquem efeitos negativos.

A proposta já foi aprovada pela Câmara e apenas aguarda a sanção ou veto do presidente Luís Inácio Lula da Silva. Entre as principais alterações está a duração do estágio, que não poderá ultrapassar dois anos. Além disso, a empresa poderá contratar somente 20% do quadro de funcionários em estagiários. Micro e pequenas empresas, com até cinco empregados, terá, por exemplo, a possibilidade de ter apenas um estagiário em seu quadro funcional. A que possui de seis a dez funcionários podem contratar dois estagiários.

Para o desembargador Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), a norma restritiva deveria ser afastada, pois não teria sentido algum, a partir do instante em que haveria fiscalização e multas desestimuladoras para a ocorrência de fraudes. “Já Houve uma ressalva quanto aos estudantes de ensino superior, no caso de estágio obrigatório, reduzindo esse limite para 10%. Na minha opinião, não deveria haver limite, uma vez que acaba prejudicando o próprio estudante, que vê a possibilidade de acesso às atividades nas quais irá se formar diminuída”, argumenta.

A lei ainda propõe diversos benefícios. Se o estágio durar mais de um ano, o estudante terá direito a recesso remunerado de 30 dias. Outra alteração significativa refere-se à obrigatoriedade de pagamento de auxílio-transporte e remuneração, mesmo para estágios não obrigatórios.

Quanto ao impacto dessas vantagens para as empresas, Xavier acredita que, num primeiro momento, haverá resistência por parte dos empresários. Entretanto, ele afirma que, em pouco tempo, o mercado vai absorver as mudanças e verificar que a lei pretende apenas garantir igualdade entre aqueles que, de uma forma ou de outra, estão produzindo em favor do próprio negócio.

O desembargador elogia o fato do PL prever um período de recesso de trinta dias e determinar que a carga horária dos estagiários não ultrapasse seis horas. “Quem faz estágio também merece um tempo para repor as energias. Além disso, ele deve ter tempo para se dedicar ao estudo. Na área do Direito, o horário é de quatro horas. Mas é importante ressaltar que o tempo de trabalho diário deve servir como uma referência. A própria atividade em que o estagiário pretende ingressar pode exigir um pouco mais dele. Mas, sem dúvida, deve-se evitar abusos. E nesse ponto, concordo com as determinações do PL”, afirma.

Xavier ainda faz menção ao dispositivo que determina o período máximo de dois anos para a duração do estágio. Para ele, esse é outro aspecto que poderia ser reavaliado. “A pessoa, enquanto estudante, deveria ter a chance de permanecer na empresa como estagiário até o final de seu curso. “Não posso, por exemplo, contratar um estudante de Direito como advogado. No caso do empresário é a mesma situação. A pessoa precisa concluir o seu curso para começar a exercer oficialmente a sua profissão. Após o término do estágio, mesmo que a empresa tenha interesse em manter o estagiário em seu quadro de funcionários terá que dispensá-lo”, conclui.

Sobre o IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

. Algumas mudanças propostas pelo Projeto de Lei 2.419/2007 | - Limitação de vagas para a contratação de estagiários, de acordo com o quadro de pessoal da empresa | - Redução da carga horária de trabalho para seis horas diárias. Em época de provas, esse período será reduzido pela metade | - Duração máxima de dois anos para o estágio | - Período de recesso de 30 dias.

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