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25/09/2008 - 09:32

Ministério do Turismo aperfeiçoa política para apoio a eventos

Brasília - O Diário Oficial da União publicou na segunda-feira (22/09) portaria do ministro do Turismo que estabelece regras e critérios para apoio a projetos de promoção de eventos e divulgação do turismo brasileiro no mercado nacional. A legislação prevê a abertura de concorrência, por meio de chamada de projetos, para a apresentação de propostas de apoio a eventos com recursos orçamentários do MTur e aperfeiçoa os critérios para utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares.

“Essa portaria representa continuidade no processo de aperfeiçoamento da política de apoio a eventos do Ministério do Turismo. Eu iria mais além, trata-se também de um instrumento que democratiza o acesso a recursos públicos para a realização de eventos para o desenvolvimento do turismo”, afirmou o ministro do Turismo, Luiz Barretto.

A Portaria 171/08 inova ao exigir que os projetos de eventos contemplem dentre suas ações a promoção da acessibilidade e divulguem a política de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes. Determina ainda que sejam apoiados somente eventos em localidades que possuam meios de hospedagem cadastrados no Cadastur (sistema online de cadastramento do MTur).

Dentre as medidas adotadas consta ainda o estabelecimento de valores limites para apoio a eventos tanto com recursos da programação orçamentária como os de emendas parlamentares. Entre os eventos que podem receber apoio estão o Carnaval (inclusive os fora de época); Reveillon, esportivos; festas juninas; festivais de cinema, culturais, folclóricos, gastronômicos e rodeios.

Classificação: A legislação, que elege o critério técnico como base para a avaliação das propostas, classifica os eventos em duas categorias: Eventos do Turismo e Eventos Geradores de Fluxo Turístico. O primeiro trata dos eventos tipicamente do setor e é dividido em três modalidades (Eventos Intrínsecos ao Turismo; Eventos Temáticos e Eventos de Apoio à Comercialização). Já os geradores de fluxo turísticos são aqueles que efetivamente contribuam para a movimentação de turistas brasileiros e estrangeiros em território nacional.

O texto estabelece ainda que podem habilitar projetos junto ao MTur órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal além de entidades privadas sem fins lucrativos. Essas entidades do terceiro setor devem comprovar funcionamento regular nos últimos três anos que antecedem a apresentação de propostas. Uma outra exigência da portaria é de que durante os eventos apoiados sejam veiculadas as campanhas promocionais dos destinos turísticos brasileiros disponibilizadas pelo Ministério do Turismo.

Os eventos serão escolhidos segundo critérios técnicos e deverão ter como objetivo o desenvolvimento e a promoção do turismo nacional, além de contribuírem para a geração de novos empregos e ocupações, a valorização do patrimônio cultural, natural e social, a promoção da qualificação profissional e do produto turístico.

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