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26/09/2008 - 10:45

Drawback


O comércio exterior brasileiro está numa fase significativa de desenvolvimento, quanto as políticas de ampliação, aproximação e intercâmbio com outros países, objetivando a elevação da balança comercial brasileira.

Um dos assuntos debatido, com freqüência, em encontros com órgãos gestores/intervenientes do setor, é a importância da sintonia entre estes órgãos e a preocupação com a otimização e simplificação da Rotina do Comércio Exterior.

Um dos fatos de alta relevância é a evolução dos Sistemas Integrados do Governo para controle e fiscalização dos trâmites de importação e exportação.

Prova disto é o Drawback Web, desenvolvido em plataforma WEB, sendo o acesso pela internet, 7 x 24 (dias/semana x horas/dia), sistema de fácil acesso, implantado com o objetivo de desburocratizar e facilitar a transação de informações virtuais de importação e exportação, agilizando os procedimentos aduaneiros.

Nesse contexto, podemos notar alguns aspectos importantes e alguns preocupantes.

O drawback é um dos incentivos do Comércio Exterior, para desenvolver a balança comercial brasileira, tendo como premissa, a desoneração das importações tornando o produto nacional mais competitivo no mercado global.

Ele não deve ser confundido como um benefício ou subsídio. Trata-se de um regime que permite à exportação com a suspensão ou isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, utilizada em produtos a exportar ou exportada.

O drawback é um regime aduaneiro especial utilizado por apenas 10% dos exportadores brasileiros. Ele ampara cerca de US$ 45 bilhões de exportação e alcança US$ 10 bilhões anuais de importações, representando hoje 30% dos regimes suspensivos de desoneração tributária.

Em setembro muitos empresários participaram de um ciclo de palestras sobre o tema em Brasília, onde diversos questionamentos realizados ao Secex - Secretaria de Comércio Exterior ao longo destes últimos meses puderam ser esclarecidas de forma ampla, criando um Fórum de discussão de extrema relevância, além de abrir espaços para os Despachos Executivos que foi o atendimento exclusivo entre técnicos dos órgãos e os exportadores.

Não é de hoje a percepção de que definitivamente o governo brasileiro faz sua parte, produzindo políticas voltadas às melhorias das sistemáticas aduaneiras.

Destacamos alguns exemplos: A Aduana Brasileira começa a introduzir os indicadores de tempo de desembaraço em cada repartição; Decex – Departamento de Comércio Exterior apresenta internamente esta semana a versão Web do Drawback Verde e Amarelo e está em fase de homologação o Drawback Isenção eletrônico.

A nova modalidade do regime Drawback Verde-Amarelo contribui para a redução dos custos de produção e para o incremento da competitividade dos produtos brasileiros em mercados estrangeiros. Isto permite que os insumos adquiridos no mercado interno e empregados na produção de bens exportáveis desfrutem do mesmo tratamento tributário já concedido aos insumos importados, hoje beneficiados com o regime do Drawback Importação. Exceto o ICMS que continuará a ser cobrado, pois se trata de um imposto estadual.

Entretanto notamos que há uma certa sonolência por parte do empresariado brasileiro. Apesar de ser o maior beneficiário destas implementações, vemos que o Comércio Exterior é visto com descaso por algumas empresas.

Primeiro porque não há notória preocupação quanto a um planejamento das operações de importação e exportação. Esta ação nefasta dificulta o cumprimento de tratamentos administrativos desregulando por vezes o perfeito funcionamento do sistema.

Outro autêntico descompasso é a ausência de capacitação das equipes que operam no Comercio Exterior nas empresas. Infelizmente assistimos situações inusitadas quanto ao cumprimento de procedimentos dos regimes aduaneiros, gerando atrasos nos Portos, desconfiança por partes dos órgãos intervenientes e custos adicionais para importadores e exportadores.

A gestão adequada do Drawback nas organizações tem que ser considerada estratégica, mesmo sendo administrada por terceiros. A empresa tem o dever de acompanhar todo o processo.

O regime de Drawback é um contrato entre a empresa e o Governo, no qual cada um tem Direitos e Obrigações, a empresa de importar com a suspensão dos tributos e obrigação de exportar.

Finalizando é muito pequena a preocupação dos empresários no quesito contratação do prestador de serviço. Obviamente que existem uma gama variada de players no mercado, cabendo ao empresário buscar aqueles que se identificam com seus valores, sentimentos e interesses no processo.

. Por: Márcio de Freitas, consultor de comércio exterior e diretor da Freitas Comércio Exterior.

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