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27/09/2008 - 07:53

Identidade digital

Depois do imposto de renda eletrônico, agora é a vez do CPF e CNPJ digitais. Criados para facilitar a vida do contribuinte, é preciso cuidado durante a solicitação para o processo rápido não ser burocrático

São Paulo - O que era sonho agora é realidade. Retirar uma certidão negativa, retificar documentos pessoais e jurídicos, fazer um financiamento sem sair de casa, abrir uma conta bancária sem enfrentar fila. Com o e-CPF e o e-CNPJ, o cidadão realiza todas essas transações de forma virtual porque os documentos eletrônicos funcionam como a assinatura da pessoa ou da empresa. No entanto, é preciso atenção na hora de solicitar os documentos para o sonho não virar pesadelo.

Isso porque, muitas vezes, o empresário vai até uma empresa especializada no serviço como SERASA, SESCON ou SERPRO com todos os documentos em mãos, mas há incompatibilidade entre o que apresenta e as informações que constam na base de dados da Receita Federal e aí, volta para a casa e tem que começar tudo de novo.

Por isso, é muito importante o auxílio de um contador para agilizar o processo e evitar o retrabalho. “Um profissional de contabilidade sabe quais documentos, sejam eles originais ou cópias autenticadas, são necessários para a aquisição das versões digitais. Além disso, é ele quem efetua uma pesquisa prévia na Receita Federal, mediante autorização emitida pelo cliente, para obter as informações que constam nos órgãos que as empresas especializadas vão consultar. Dessa forma, não tem como haver incompatibilidade”, esclarece Dora Ramos, diretora da Fharos, empresa especializada em assessoria financeira e contábil.

A informatização chegou a tal ponto que hoje um escritório de contabilidade pode deixar todo o processo de solicitação do e-CPF e e-CNPJ em São Paulo, enviar para um escritório da empresa especializada no serviço em outra capital como, por exemplo, o Rio de Janeiro, caso o empresário esteja por lá, apenas para que seja assinado.

Lançado há três anos pela Receita Federal, o e-CPF ainda não é comum para a maioria das pessoas porque o preço da aquisição pode não ser interessante – o kit com cartão e leitora óptica pode custar mais de R$ 400,00. Por isso, os bancos estudam a possibilidade de inserir esse serviço em um pacote para os clientes, como meio de baratear o processo e agilizar as transações bancárias.

No entanto, o e-CNPJ caminha a passos largos e as empresas, principalmente de médio e grande porte, já aderiram aos sistemas e vivenciam os benefícios da tendência. Isso porque a obrigatoriedade desse sistema foi prevista pela Receita Federal, inicialmente, para as empresas tributadas pelo lucro real, mas “ao longo do tempo todas as organizações deverão obter a certificação digital”, afirma Dora Ramos.

Enquanto isso, as empresas que ainda não possuem o e-CNPJ podem utilizar escritórios de contabilidade para realizar as operações no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para isso, basta autorizar previamente o prestador de serviço por meio de uma procuração eletrônica, que deve ser cadastrada no próprio e-CAC.

Com o e-CNPJ - ou por meio da autorização do contador - uma empresa pode emitir notas fiscais eletrônicas, assinar contratos digitais, acompanhar processos legais, verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão on-line do Diário Oficial, consultar e regularizar a situação cadastral e fiscal, emitir certidões, gerar procurações eletrônicas, acompanhar processos fiscais, entregar o IRPJ, a DCTF e a DIPJ, além de fazer a Redarf.

“E o melhor: a pessoa jurídica que está por trás da organização pode fazer todas essas tarefas sem sair do escritório. É muito mais gestão de tempo para o empresário focar nas atividades que lhe trazem retorno financeiro”, avalia a especialista.

Como obter? Para emitir um CPF ou CNPJ digital é necessário que a pessoa física ou jurídica possua o seu "documento real". Ao contrário do que muitos pensam, não é a Receita que emite o certificado, mas sim empresas autorizadas, como a Serasa, o Sescon, Serpro e Certisign. E uma informação é fundamental: só é possível uma pessoa jurídica obter um e-CNPJ com um e-CPF.

Para solicitar a certificação, o primeiro contato pode ser feito através dos sites dessas entidades. No entanto, é preciso que o solicitante compareça à autoridade de registro e leve toda a documentação necessária para obter a versão digital.

Na hora de fazer o cadastro, é preciso escolher entre "dois modelos" de certificação digital. O A1 é gerado e armazenado no computador do solicitante, através de um CD. Os dados podem ser protegidos por uma senha de acesso, criada pelo usuário. Somente com esta senha é possível acessar, mover e copiar sua chave privada.

Para não haver riscos, o melhor é que um único computador armazene o par de chaves do e-CPF A1 e apenas uma cópia de segurança seja criada. A validade deste certificado é de um ano, contado a partir de sua data de emissão.

Já o A3 oferece maior segurança porque seu certificado é gerado, armazenado e processado no cartão inteligente ou token, que permanece assim inviolável e único. Apenas o detentor da senha de acesso, criada no momento da validação, pode utilizar a chave privada. Este certificado digital possui validade de 3 anos.

Para a especialista da Fharos, Dora Ramos, a única diferença está na questão da segurança. "O A1 fica armazenado em um computador e se alguém descobrir a senha, pode vir a acessar os dados. Já o A3 é portátil e não fica disponível para outros usuários", finaliza.

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