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27/09/2008 - 09:41

Lei Geral do Turismo: vetos presidenciais preservam a essência


Quem milita no setor conhece os avanços havidos a partir de janeiro de 1999, quando foi criado o Ministério do Esporte e Turismo que, quatro anos depois, ganhou singularidade e se transformou no Ministério do Turismo. O país passou a ter instância política e administrativa à altura da importância econômica e social do turismo, ampla cadeia que impacta 52 setores da economia, gera milhares de empregos e tem imenso potencial de deslanche.

Nessa época iniciaram-se as discussões em torno de um marco regulatório para a atividade, configurado sob a forma de projeto de iniciativa do Executivo Federal denominado Lei Geral do Turismo. Nada mais justo e necessário, já que a legislação existente era pouco apropriada para regular atividade tão específica. Depois de idas e vindas, naturais em matérias legislativas complexas, que envolvem vários interesses, o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional e seguiu para a sanção presidencial, que se deu no último dia 17 de setembro.

Não há dúvida de que se tratou de grande vitória do turismo brasileiro. A LGT representa a consolidação das normas e a definição de políticas para o setor. Foi aberta a possibilidade para que gestores de empresas recebam dinheiro público para aplicação na melhoria das instalações, na qualificação profissional e em novos investimentos, visando melhorar a qualidade dos serviços e do atendimento ao turista. A LGT passou a definir as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor, bem como as regras de funcionamento das empresas que operam com turismo.

Embora o clima seja positivo e a sanção presidencial bem-vinda, houve certa frustração no setor de agenciamento de viagens e operação turística, em função do veto do Artigo 27, parágrafo 6, que mantém a figura da responsabilidade solidária, que a nosso ver é injusta e exógena à essência da nossa atividade, que é de intermediação de serviços. Prevaleceu a força do Ministério da Justiça, que evocou a inconstitucionalidade do artigo frente ao direito do consumidor.

Também provocaram certo desapontamento os vetos aos artigos 46 e 47, que tratam da desoneração tributária e da configuração do turismo como atividade de exportação. Claro que se tratou de uma perda, porque vimos, pelo menos temporariamente, cair por terra nossa expectativa de reduzir o chamado Custo Brasil na atividade turística.

Porém, o sentimento do agente de viagens é positivo em relação à LGT. Com equilíbrio, bom senso e articulação política, vamos buscar formas de preencher as lacunas deixadas pelos artigos vetados. Já no 36º Congresso Brasileiro de Agências de Viagens – Feiras das Américas, entre 22 e 24 de outubro no Riocentro, o tema será objeto de discussões e debates, com a participação de todo o trade. Agora a LGT existe, isso é o mais importante. Aprimoramentos virão com nossa união, nossa competência e capacidade de convencimento das instâncias do Legislativo e Executivo federal.

Por: Carlos Alberto Amorim Ferreira, presidente da ABAV Nacional

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