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30/09/2008 - 11:06

Leis antigas tornam a proibição dos jogos de aposta obsoleta

“O Brasil precisa deixar de ser o país do “faz-de-conta””, afirma o desembargador Valter Xavier, presidente do IMAG-DF.

Brasília– Cassinos e jogos de apostas são proibidos no Brasil. O artigo 50 do Decreto-Lei n.º 3.688/41 torna ilegal toda atividade deste gênero que movimente dinheiro. A proibição abre precedentes para a ilegalidade. Recentemente, a Polícia Civil estourou duas casas de jogos em Brasília, na 514 e 714 Sul. Foram apreendidas 25 pessoas e R$ 270 mil em cheque. Junto com os detidos foi encontrado maconha, cocaína, armas e munição. “A fiscalização é frouxa e a legislação que regulamenta a proibição é antiga. Esses são ingredientes que empurram as pessoas que jogam para a ilegalidade e a administração de jogos para as mãos de trambiqueiros e traficantes”, constata o desembargador Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal.

Xavier é contra a proibição de cassinos e considera que outras atividades, que hoje são ilícitas, devem passar por um debate aberto entre o governo e a sociedade, para que proibições não fiquem no campo da fachada. “Sou a favor da legalização dos cassinos, pois as pessoas adultas não devem ser tuteladas. Os abusos devem ser objeto de fiscalização, apenas”. O desembargador aponta que a proibição sem fiscalização não surte efeito. “No Brasil, há bons exemplos disso. É proibido explorar a prostituição, ser polígamo, consumir maconha e cocaína e portar armas sem registro. Entretanto, a realidade mostra que a transgressão acontece”, coloca o presidente do IMAG-DF.

Nos Estados Unidos, Las Vegas é a capital da jogatina. Era uma região sem vocação comercial nem tino para a agricultura. Atualmente, é uma das unidades da federação que mais movimenta dinheiro no país. O desembargador Valter Xavier acredita que isso também pode acontecer no Brasil. “Hoje, várias regiões no agreste nordestino sofrem com a miséria. Se fossem transformadas em cidades como Las Vegas, poderiam se tornar um eixo comercial. Basta criar regulamentações e bons mecanismos de fiscalização para realizar um projeto desta envergadura sem prejudicar o país. Afinal, quem tem dinheiro e gosta sai daqui para jogar em outro lugar do mundo de qualquer forma”, afirma.

Páginas da internet hospedadas em outros países e navios atracados na costa brasileira podem tocar jogos de apostas. Essa “liberalização” torna ainda mais complexa a proibição dos cassinos em território nacional, já que as pessoas encontram formas fáceis de jogar.

O Projeto de Lei 2826/08, apresentado pelo Deputado Federal Maurício Quintella Lessa (PR-AL) em fevereiro, pretende derrubar as proibições e regulamentar o exercício das atividades de aposta. A proposta ainda não tem data para ser apreciada pelo Plenário.

“O jogo não é tão proibido assim. A Caixa Econômica Federal é a maior banca de apostas do país, e é oficial. Não vejo problema algum em permitir concorrentes para a CEF” diz Xavier. O desembargador acredita que, independente de qualquer coisa, as pessoas continuam jogando. “O Brasil precisa deixar de ser um pais do “faz-de-conta”", finaliza.

Perfil do IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional

A Legislação que proíbe.: Decreto-Lei n.º 3.688/41, Capítulo VII, Art.º 50 - Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele, acarreta pena de prisão simples, de três meses a um ano, e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local.

§ 1º A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de 18 (dezoito) anos.

§ 2º Incorre na pena de multa quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.

§ 3º Consideram-se jogos de azar: a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;

b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;

c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.

§ 4º Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessível ao público: a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;

b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;

c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar;

d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.

O Projeto de Lei que pretende liberar

PL n.º 2826/2008 – Torna-se permitida, mediante autorização dos Estados e do Distrito Federal, a exploração dos jogos de azar em hotéis e cassinos que, para tanto, venham a se adequar como pessoas jurídicas previamente credenciadas.

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