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01/10/2008 - 10:58

“Parcelamento Tributário: aliado ou inimigo?”


O parcelamento tributário é um meio legalmente previsto para que os contribuintes possam pagar suas dívidas fiscais, geralmente utilizado por aqueles que não dispõem do total do valor da dívida de imediato, sendo um mecanismo comumente utilizado pelas empresas que buscam e necessitam da regularização de sua situação fiscal.

Na forma disposta pelo Código Tributário Nacional, com as alterações inseridas pela Lei Complementar n.º 104/2001, foi expressamente previsto que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica, podendo, inclusive, excluir a incidência de juros e multas, desde que assim expressamente disponha a lei que o criou.

Vale dizer que parcelamento de tributos não extingue a dívida, mas sim produzirá o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário (é dizer, o débito tributário subsiste, todavia, ele está suspenso e não poderá ser óbice para emissão de certidão de regularidade fiscal), desde que os que nele ingressaram permaneçam regulares com o pagamento de suas parcelas durante o período que durar o parcelamento. Analisando o parcelamento no âmbito do direito penal, em relação aos crimes contra a ordem tributária e de sonegação fiscal, sendo o parcelamento deferido em momento anterior ao recebimento da denúncia, verifica-se a extinção da punibilidade do crime.

Nos últimos anos, tornou-se comum – sobretudo na esfera federal – a criação de diversos mecanismos de incentivo destinados aos sujeitos passivos que possuem débito em aberto com o fisco federal, tais como REFIS I e II, PAES, PAEX, bem como nas esferas estaduais (por exemplo, no Estado de São Paulo, citamos a criação do PPI do ICMS – Programa de Parcelamento Incentivado do Estado de São Paulo) e municipais. Entretanto, mesmo sob os mais variados e criativos nomes que lhes foram dados, todos na verdade são parcelamentos tributários criados com maiores benesses aos contribuintes (se comparados com parcelamentos regulares que os governos possuem, aqueles em que somente o montante devido é simplesmente parcelado).

Genericamente, como atrativo para os contribuintes inadimplentes com os entes tributantes, são oferecidos um conjunto de benefícios e descontos para aqueles que querem ingressar, tais como: desconto nas multas aplicadas, redução na taxa de juros (substituição por uma taxa menor), redução significativa no pagamento dos honorários advocatícios devidos à procuradoria fiscal e aumento na quantidade de parcelas para a quitação da dívida.

À primeira vista, parece uma oportunidade tentadora principalmente para aquelas empresas que estão com uma situação irregular fiscal, já que é vontade natural de todos manter-se com suas obrigações tributárias em dia. Mas, o que pode parecer uma oportunidade tentadora e imperdível, poderá transformar-se em um problema muito sério, com conseqüências graves para a empresa, fundamentado basicamente sob dois enfoques: a) uma vez preenchidos os requisitos para ingresso no parcelamento, a lei que o criou o trata como uma confissão irretratável da dívida, ou seja, o contribuinte que ingressar não poderá mais discutir a dívida tributária objeto do parcelamento, seja em sede administrativa ou judicial (aliás, é comum ser requisito para ingresso nos parcelamentos tributários a desistência de eventuais impugnações/recurso administrativos e ações judiciais que discutem os tributos que serão incluídos no programa de pagamento parcelado); b) o outro ponto é que, caso o contribuinte não honre o pagamento das parcelas, este será excluído do parcelamento e como penalidade toda a dívida será cobrada de uma vez, restabelecendo os patamares dos juros e da correção monetária anteriormente cobrados.

Desta forma, a opção de parcelar os débitos tributários deve ser tomada mediante a análise de muitas variantes constantes na realidade financeira, econômica e gerencial de cada um, na medida em que se for alvo de um estudo e objeto de um planejamento tributário não há dúvidas em afirmar que o parcelamento tributário pode ser um aliado. Todavia, se tomado como medida desesperada e temerária, certamente se tornará mais um forte inimigo na luta contra a regularidade fiscal e a pesada carga tributária.

. Por: Ivan Luís Bertevello é advogado da Machado Advogados e Consultores Associados ([email protected])

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