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02/10/2008 - 10:16

Ministério da previdência social adia a vigência do fator acidentário de prevenção

O Ministério da Previdência Social adiou mais uma vez a nova regra de cálculo que incidirá sobre as alíquotas de contribuição do RAT/SAT das empresas.

Todas as empresas, com exceção das optantes pelo Simples enquadradas nos anexos I, II e III e as Entidades Beneficentes de Assistência Social, isentas da cota patronal previdenciária, devem pagar, além da alíquota de 20% de contribuição previdenciária prevista no inciso I do art. 22 da lei 8.212/91, as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, de acordo com o seu grau de risco (leve, médio ou grave) de conformidade com a atividade preponderante da pessoa jurídica.

Esta contribuição, à cargo da empresa, chamada de RAT/SAT (Riscos Ambientais do Trabalho/Seguro Acidente do Trabalho), tem como finalidade custear os benefícios por incapacidade e a aposentadoria especial. É a partir deste percentual que o Fator Acidentário de Prevenção - FAP incidirá, reduzindo em até 50% a alíquota RAT/SAT, beneficiando as empresas que se preocupam com a qualidade de vida de seus empregados e que investem em medicina e segurança do trabalho, e podendo aumentar em até 100% a alíquota para as empresas que afastam muitos trabalhadores em decorrência de acidentes e doenças ocupacionais e do trabalho.

Essa novidade da legislação e, consequentemente, mudança na alíquota de contribuição patronal sobre a alíquota RAT/SAT, estava prevista para vigorar em janeiro de 2008. Porém, devido a alguns tropeços e equívocos do Ministério da Previdência Social - MPS, este decidiu adiar para janeiro de 2009 a entrada em vigor do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

Contudo, pela falta de acordo entre governo e empresas, e pelas irregularidades levadas em consideração no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção, o Ministério da Previdência decidiu adiar novamente, agora para janeiro de 2010 as novas regras sobre o Seguro Acidente de Trabalho.

De acordo com o Ministério, é necessário um melhor "aperfeiçoamento da metodologia" para a definição das alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção, o que garantirá ao governo as condições para estabelecer um marco legal "ainda mais seguro" para essa mudança.

O Decreto nº. 6.577/08, que trouxe a informação da alteração da medida, foi publicado em 26 de setembro de 2008. Cabe aos empregadores, portanto, se atentarem, por enquanto, apenas aos prazos que já estão em vigor desde abril de 2007, para, caso necessário, recorrerem da caracterização do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, que poderá interferir no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

Aos empregadores, em relação ao FAP, só restará aguardar o ano de 2009, para verificar quais serão os próximos procedimentos e prazos do Ministério da Previdência Social.

. Por: Vania Massambani Corazza da Cruz, advogada e consultora nas áreas trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal – Cenofisco.

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