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Implementação no Brasil da Resolução 1.737 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Foi publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2007, o Decreto 6.045, que representa instrumento necessário à execução no Território Nacional da Resolução 1.737 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 23 de dezembro de 2006. Tal resolução, como as demais adotadas por aquele foro, reveste-se de caráter mandatório.

O governo brasileiro reconhece o direito do Irã ao desenvolvimento e uso da energia nuclear para fins pacíficos, consagrado no art. IV do Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP). Entretanto, o Brasil entende que o exercício desse direito implica a obrigação de fornecer à comunidade internacional garantias concretas dos propósitos pacíficos de tais atividades, na forma dos acordos de salvaguardas da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).

O Brasil espera que possam ser encontradas soluções para a questão nuclear iraniana pela via da negociação e que o tema evolua de maneira a dispensar a imposição pelo Conselho de Segurança de sanções adicionais contra aquele país.

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