Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

15/10/2008 - 09:46

Tabeliães brasileiros lançam plano de previdência complementar para a classe e seus colaboradores

O Colégio Notarial do Brasil – CNB, entidade que representa os mais de 9.000 tabeliães que atuam no país, está lançando nesta terça-feira, 14 de outubro, o plano de previdência complementar da classe. O estatuto do plano dos tabeliães prevê que os colaboradores dos tabelionatos também poderão participar do CNBPrev.

O lançamento do CNBPrev está sendo feito em Gramado/RS, no XV Congresso Notarial Brasileiro. A expectativa do presidente da entidade que representa a classe, José Flávio Bueno Fischer, titular do 1o Tabelionato de Novo Hamburgo, é de que a novidade tenha a adesão de uma grande parcela da categoria, “porque o plano de previdência complementar é a solução para que os colegas e seus colaboradores possam garantir uma aposentadoria digna”.

O plano de previdência complementar dos tabeliães brasileiros tem como parceiros a as seguradoras Mongeral, responsável pelas ações de marketing e pelas vendas, e Icatu Hartford, líder no ranking consolidado de seguros, previdência e capitalização, responsável pela gestão dos recursos e pelo passivo. A Mongeral é pioneira na formação de parcerias com entidades instituidoras de planos de previdência complementar e é a companhia que mais contribui para o aumento dos participantes de fundos instituídos no país.

A forma de participação no plano de previdência complementar será definida individualmente por cada tabelião, a partir de suas metas para o futuro. Esta é a grande vantagem do sistema de previdência complementar, que permite que o usuário defina qual será sua retirada no futuro, e a partir desta decisão, qual será sua contribuição mensal.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil, José Flávio Bueno Fischer, chama a atenção para o fato de que “foram quase três anos de pesquisas e estudos para chegarmos à fórmula que atendesse às necessidades da nossa classe, ao mesmo tempo que cumprisse as exigências legais”.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira